1. INTRODUÇÃO
Ao dispor sobre o contrato individual de trabalho, a CLT estabelece,
entre outras providências, que:
- só é lícita a alteração das condições estabelecidas nos
contratos individuais de trabalho por mútuo consentimento e desde que
não resulte, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado, sob
pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia;
- ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência,
para localidade diversa da que resultar o contrato, não se
considerando transferência a que não acarretar necessariamente a
mudança do seu domicílio.
Entretanto, são excepcionadas algumas situações que tornam lícitas
as transferências do local de trabalho do empregado, como veremos neste
texto.
2. TRANSFERÊNCIA SEM MUDANÇA DE DOMICÍLIO DO EMPREGADO
Se a alteração do local de trabalho não obrigar o empregado a mudar
seu domicílio, tal fato não é considerado transferência. Assim, se o
empregado tem seu domicílio na zona norte da cidade e é contratado para
trabalhar em empresa localizada na zona central, será lícita a mudança
de seu local de trabalho para a filial na zona oeste.
Pode-se definir domicílio como o lugar em que a pessoa física fixa
sua residência com ânimo definitivo e nele concentra suas atividades,
como, por exemplo, escola para os filhos, obrigações comerciais,
amizades, etc.
2.1 Despesas de transporte - ressarcimento
De acordo com o Enunciado da Súmula do TST nº 29, o empregado
transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de
sua residência tem direito a suplemento salarial correspondente ao
acréscimo de despesa de transporte.
2.2 Despesas resultantes da transferência
As despesas resultantes da transferência de local de trabalho do
empregado correrão por conta do empregador.
3. HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA - ATO UNILATERAL DO EMPREGADOR
Os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos
contratos tenham como condição implícita ou explícita, a
transferência, quando esta decorrer de real necessidade de serviço,
poderão ser transferidos de local de trabalho por ato unilateral do
empregador.
De acordo com a jurisprudência uniforme do TST, presume-se abusiva a
transferência dos empregados mencionados neste item, sem comprovação da
necessidade do serviço (Enunciado da Súmula do TST nº 43).
3.1 Ocupantes de cargo de confiança
O empregado ocupante de cargo de confiança tem uma função especial
dentro da empresa, podendo inclusive representar o empregador. Assim,
está ciente, de que, quando houver necessidade de seus serviços em outro
local de trabalho, será obrigado a aceitar a transferência mesmo que
tenha que mudar seu domicílio.
3.2 Contratos com condição explícita ou implícita de
transferência
Em determinadas atividades empresariais é comum a inclusão, no
contrato de trabalho, de cláusula em que o empregado se submete a ser
transferido de local de trabalho sempre que o empregador julgar
necessário (condição explícita). Havendo real necessidade de serviço,
a transferência será lícita e não poderá ser recusada pelo empregado.
Em outras situações, a natureza do cargo e o tipo de atividade da
empresa já denunciam que o empregado poderá ser transferido de local de
trabalho por ato unilateral do empregador, como, por exemplo, o empregado
contratado para trabalhar como vendedor viajante.
3.3 Extinção do estabelecimento
É lícita a transferência para outro local de trabalho quando ocorrer
extinção do estabelecimento em que o empregado trabalha.
Entretanto, destacamos que, de acordo com a Súmula nº 221 do Supremo
Tribunal Federal (STF), a transferência de estabelecimento ou a sua
extinção parcial, por motivo que não seja de força maior, não
justifica a transferência de empregado estável.
Nota
Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em
relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este
não concorreu diretamente ou indiretamente.
4. TRANSFERÊNCIA TRANSITÓRIA E ADICIONAL SALARIAL
Em caso de necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o
empregado para localidade diversa da que resultar do contrato de trabalho,
apesar das restrições mencionadas no item 1. Neste caso, o empregador
ficará obrigado a um pagamento suplementar nunca inferior a 25% dos
salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto perdurar
essa situação.
4.1 Destaque nos recibos e nas folhas de pagamento
O adicional de transferência deve vir destacado nos recibos e nas
folhas de pagamento de salário para, além de servir como prova de
pagamento, não gerar presunção de fraude por omissão dos direitos do
empregado por meio de englobamento (salário complessivo).
O Enunciado da Súmula do TST nº 91 estabelece:
"Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância
ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou
contratuais do trabalhador."
Estampamos a seguir, como exemplo, um recibo de pagamento que destaca a
parcela paga a título de adicional de transferência.
|
Recibo de Pagamento de Salário |
Empresa
Souza e Gomes Ltda. |
Período
Junho/2001 |
Nº
doc.
047 |
Nome
do empregado
Humberto Macedo Soares |
Cargo
Auxiliar de Vendas |
Cód.Identif.
012 |
Salário-base
R$ 820,00 |
M/H
M |
Regime
44 |
H.
Base
220 |
Admissão
03/01/200 |
Dependentes
01 |
Filhos
- |
| Código |
Descrição |
Nº
Horas |
Valor
hora |
Remuneração
(R$) |
Descontos |
01
02
03
|
Salário
normal
Adicional de
Transferência
INSS
|
|
|
R$ 820,00
R$ 205,00
|
R$ 112,75
|
| |
CTPS/Série
00010/001 |
FGTS
Base p/cálculo
R$ 1.025,00 |
FGTS/Valor
depositado
R$ 82,00 |
Remuneração
total
R$ 1.025,00 |
Total
de descontos
R$ 112,75 |
| |
INSS/Sal.
contribuição
R$ 1.025,00 |
IRRF/
Base p/cálculo
- |
Líquido
a receber
R$ 912,25 |
Recebi
a importância líquida acima, e concordo com todas as informações
descritas neste documento.
06 / 07 / 2001
________________________________
assinatura do empregado |
5. MEDIDA LIMINAR
Cabe aos Juízes Presidentes das Varas do Trabalho conceder medida
liminar, até decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que
visem a tornar sem efeito a transferência de local de trabalho.
Isso significa que, enquanto não for julgada a reclamação trabalhista
do empregado que não quer se transferir por ato unilateral do empregador, a
transferência não se concretizará.
Nota
A Emenda Constitucional nº 24/99, que alterou o art. 116 da
Constituição Federal de 1988, criou as Varas do Trabalho cuja
jurisdição será exercida por um juiz singular, em substituição às
Juntas de Conciliação e Julgamento.
6. INFORMAÇÕES NO CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS (CAGED)
As transferências de local de trabalho dos empregados devem ser
informadas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), tanto
pelo estabelecimento que realizou a transferência (saída por
transferência) quanto pelo que recebeu o empregado (entrada por
transferência).
7. ANOTAÇÕES
Ocorrendo a transferência de local de trabalho, o empregador deverá:
- anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), na parte
de "Anotações gerais", a data da transferência e o local
para onde foi transferido o empregado;
- efetuar a anotação mencionada na letra "a" no livro
ou ficha de registro do empregado, na parte destinada a
"Observações";
- enviar ao estabeleci para o qual o empregado foi transferido a cópia
autenticada da ficha ou folha de registro com a anotação mencionada;
- providenciar a abertura de ficha ou folha de registro do empregado no
novo local de trabalho, transcrevendo os dados da anterior e efetuando a
anotação em "Observações": "O empregado veio
transferido de ................... em .../.../.... com registro anterior
nº ......"
8. ANOTAÇÕES DA CONTA VINCULADA DO FGTS
Em relação ao FGTS, o estabelecimento que estiver transferindo o
empregado deverá ao preencher a GFIP informar no campo 35 (movimentação)
o código N, que significa transferência do empregado para outro
estabelecimento da mesma empresa ou para outra empresa que tenha assumido os
encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão do contrato de
trabalho.
|