Férias individuais - aspectos gerais


1. INTRODUÇÃO

A CLT estabelece que todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Neste texto, são abordados os aspectos legais e práticos relativos à concessão e ao pagamento das férias individuais, inclusive proporcionais, com cálculos e procedimentos quanto aos descontos de contribuições previdenciárias, Imposto de Renda na Fonte e depósito do FGTS.

2. PERÍODO AQUISITIVO

O empregado adquire o direito às férias a cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho. É o período aquisitivo que, em regra, deve ser contado do 1º dia de serviço, inclusive, até o dia e o mês correspondente do ano seguinte, exclusive.

Exemplo: empregado admitido em 03/01/2000

1º período aquisitivo 2º período aquisitivo
de 03/01/2000 a 02/01/2001 --> a partir de 03/01/2001

2.1 Período aquisitivo incompleto

O período aquisitivo pode ficar incompleto:

  1. quando o empregado contratado há menos de 12 meses entrar em gozo de férias proporcionais por ocasião das férias coletivas;
  2. na cessação do contrato (veja item 9). Note-se que o tempo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) será computado para pagamento das férias proporcionais, quando devidas.

2.2 Soma de períodos

O período aquisitivo prossegue, pela soma do tempo de serviço anterior com o iniciado:

  1. na readmissão do empregado, dentro de 60 dias subseqüentes à sua saída, salvo se houver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente;
  2. no retorno do empregado ao serviço após a prestação do serviço militar obrigatório, desde que dentro de 90 dias após a baixa.

2.3 Extinção de período aquisitivo e perda do direito às férias

O período aquisitivo extingue-se, havendo, portanto, perda do direito às férias, nas hipóteses em que o empregado:

  1. deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subseqüentes à sua saída;
  2. permanecer em gozo de licença, com percepção de salário, por mais de 30 dias;
  3. deixar de trabalhar, com percepção de salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
  4. tiver percebido da Previdência Social prestações de acidentes do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.

O decurso de novo período aquisitivo inicia-se quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas nas letras "a" a "d", retornar ao serviço.

Para os fins previstos na letra "c", a empresa deverá comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa e, em igual prazo, comunicar, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixar aviso nos respectivos locais de trabalho.

Note-se que a interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

2.4 Exemplos

Nos exemplos a seguir, mostraremos como pode ser efetuada a contagem dos meses para a apuração do período aquisitivo.
1. Período aquisitivo com saída e readmissão em 60 dias Novo Período
Início Último dia Intervalo não computado Readmissão Fim dos 60 dias Perda do período aquisitivo Fim do período aquisitivo Início
02/10/00 28/02/01 01/03/01 a 03/04/01 04/04/01 29/04/01 30/04/01 06/11/01 07/11/01
             

 04 meses e 27 dias
( até 28/02/2001)

07 meses e 03 dias (até 06/11/2001)

Contagem total: 12 meses (04 meses e 27 dias + 07 meses e 03 dias)

 

2. Período aquisitivo com retorno após o serviço militar obrigatório Novo período
Início Até Período não computado Retorno Fim do prazo para retorno Perda do período aquisitivo Fim do período aquisitivo Início

Serviço militar

Início Término
08/11/99 04/06/00 05/06/00 05/04/01 07/05/01 04/07/01 05/07/01 08/10/01 09/10/01
             

06 meses e 28 dias

05 meses e 02 dias

Contagem total: 12 meses (06 meses e 28 dias + 05 meses e 02 dias)

 

3. Período Aquisitivo com licença remunerada ou paralisação dos serviços por mais de 30 dias

Início Até Licença ou paralisação de serviços com percepção de salários Perda do período aquisitivo Início do novo período Fim do novo período aquisitivo
08/01/2001 02/04/2001 03/04 a 06/05/2001 03/05/2001 07/05/2001 06/05/2002
02 meses e 26 dias 34 dias 12 meses

3. PERÍODO CONCESSIVO

As férias serão concedidas por ato do empregador em época que melhor consulte os seus interesses nos 12 meses subseqüentes à data em que se completar o período aquisitivo.

Vencido este prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação para que seja fixada, por sentença, a época de gozo destas.

Somente em casos excepcionais as férias serão concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos. Aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

3.1 Exceção - família e menor estudante

Existem 2 hipóteses em que as férias são marcadas em época certa dentro do período concessivo:

  1. para os membros de uma família que trabalham na mesmo estabelecimento ou empresa, pois terão o direito de gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço;
  2. para o empregado estudante, menor de 18 anos, que terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

4. DURAÇÃO

As férias terão duração de 30 dias corridos, reduzidos na proporção do número de faltas injustificadas, conforme demonstraremos a seguir:

Faltas injustificadas Férias - período de gozo
Até 5         30 dias corridos
De 6 a 14   24 dias corridos
De 15 a 23 18 dias corridos
De 24 a 32 12 dias corridos

O período de férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

4.1 Contrato de trabalho sob o regime de tempo parcial

Considera-se  trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 horas semanais.

Nesta hipótese, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção:

Duração do trabalho semanal Férias - número de dias
Superior a 22 horas até 25 horas 18 dias
Superior a 20 horas até 22 horas 16 dias
Superior a 15 horas até 20 horas 14 dias
Superior a 10 horas até 15 horas 12 dias
Superior a 05 horas até 10 horas 10 dias
Igual ou inferior a 05 horas           08 dias

Observe-se que o empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de 7 faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.

4.2 Faltas justificadas

Não será considerada falta ao serviço, para efeito de férias, a ausência do empregado:

  1. até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), viva sob sua dependência econômica; para os professores, este prazo é de 9 dias em caso de luto por cônjuge, pai, mãe ou filho;
  2. até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento; para os professores, até 9 dias;
  3. por 5 dias (licença-paternidade), no caso de nascimento de filho, no decorrer da 1ª semana;
  4. por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
  5. até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
  6. nos dias em que tiver de cumprir as exigências do serviço militar, como, por exemplo, exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do "Dia do Reservista", e para alistamento militar;
  7. nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
  8. pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver de comparecer a juízo;
  9. durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto não criminoso, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social;
  10. por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo INSS, excetuada a hipótese de empregado que tiver recebido prestações por acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos;
  11. justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do respectivo salário;
  12. durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido;
  13. nos dias quem que não tenha havido serviço, salvo se o empregado deixou de trabalhar por mais de 30 dias, com percepção do salário, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
  14. para comparecimento como parte à Justiça do Trabalho;
  15. para comparecimento como testemunha, quando devidamente arrolado ou convocado;
  16. por motivo de convocação, para servir como jurado;
  17. para comparecimento como representante dos trabalhadores no Conselho Curador do FGTS, decorrente das atividades desse órgão;
  18. quando for convocado para o serviço eleitoral.

Nota
Além das faltas justificadas anteriormente, podem ocorrer outros motivos também abonados pelo empregador ou constantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

5. AVISO

A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado com antecedência de, no mínimo, 30 dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

Como não existe impresso oficial, reproduzimos, a seguir, a título de sugestão, modelo por nós (Mapa Fiscal) elaborado.

AVISO DE FÉRIAS

Do Deptº de Pessoal
Para: ____________________ Seção:____________

Notificamos que suas férias adquiridas no período de ___/___/____ a ___/___/____, terão início no dia ___/___/____.

Solicitamos a apresentação de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) até o dia ___/___/____, para as necessárias anotações.

 

___________     _______________________
Local e data        Assinatura do empregador

RECIBO

Recebi a comunicação antecipada de minhas férias.

___________     _______________________
Local e data        Assinatura do empregador

1ª via - Empregador
2ª via - Empregado

5.1 Anotação

É indispensável que o empregado apresente sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), para que o empregador proceda às respectivas anotações relativas às férias, no prazo de 48 horas.

A concessão das férias será anotada, também, em livro ou ficha de registro dos empregados.

A anotação poderá ser feita mediante o uso de etiquetas gomadas, autenticadas pelo empregador ou seu representante legal.

6. ABONO DE FÉRIAS

É facultativo ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, desde que o requeira até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Notas
1) Não se aplicam as disposições do item 6 aos empregados sob regime de tempo parcial.
2) Se, no decorrer das férias, houver reajustamento salarial, o empregado terá direito às diferenças apuradas em relação ao abono pecuniário, cujo período foi previamente fixado pelo empregador, levando-se em consideração que a remuneração deve corresponder àquela que seria devida nos dias correspondentes.

6.1 Modelo de solicitação de férias com conversão de 1/3 em abono pecuniário

SOLICITAÇÃO DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO

Nome da empresa: __________________________________
Local e data: ___________________________ ___/___/____

Nome do empregado:
__________________________________________________

Solicito, nos termos do art. 143 da CLT, a conversão de 1/3 do meu período aquisitivo de férias, de ___/___/____ a ___/___/____, em abono pecuniário.

 

_____________________     _____________________
Assinatura do empregado      Ciente do empregador

6.2 Modelo de recibo de abono de férias

Na hipótese de o empregado converter 1/3 das férias em abono pecuniário, é recomendável que o empregador faça o recibo do abono separadamente, como sugerimos a seguir.

RECIBO DE ABONO DE FÉRIAS

Nome do empregado: ________________________________
Período aquisitivo: de ___/___/____ a ___/___/____

Recebi de ........................................... a importância de R$ ............. (..........................................), referente ao abono pecuniário de 1/3 de minhas férias (.... dias).

 

___________     _______________________
Local e data        Assinatura do empregado

7. ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO

O adiantamento do 13º salário (1ª parcela) será pago, por ocasião das férias, quando o empregado o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

O valor do adiantamento do 13º salário corresponderá à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior ao pagamento.

7.1 Modelo de solicitação da 1ª parcela do 13º salário

SOLICITAÇÃO DE ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO

À empresa .............................................................

Na forma da legislação pertinente, solicito à V.Sas. o pagamento da 1ª parcela do 13º salário juntamente com a remuneração de minhas férias correspondentes ao período de ___/___/____ a ___/___/____.

___________     ____________________________
Local e data        Nome e assinatura do empregado

Ciente em ___/___/____            _______________________
                                                     Carimbo do empregador e
                                                     assinatura do responsável

1ª via - Empregador
2ª via - Empregado

7.2 Modelo de recibo de adiantamento do 13º salário

RECIBO DE ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO

Nome do empregado: ________________________________

R$ ...........................       

Recebi de ........................................... a importância de R$ ............. (..........................................), a título de adiantamento da Gratificação de Natal (13º salário) correspondente ao ano em curso.

 

___________     _______________________
Local e data        Assinatura do empregado

8. REMUNERAÇÃO EM DOBRO

Sempre que as férias forem concedidas após o prazo legal (período concessivo), o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

8.1 Exemplos

A) Suponhamos que um empregado admitido em 01/03/1999. Relativamente às férias, teremos a seguinte situação:

Período aquisitivo: 01/03/99 a 29/02/2000

Período concessivo: 01/03/2000 a 28/02/2001

Férias: 02/05 a 31/05/2001

Remuneração em dobro.

B) Empregado admitido em 03/05/99, apresentando a seguinte situação em relação às férias:

Período aquisitivo: 03/05/99 a 02/05/2000

Período concessivo: 03/05/2000 a 02/05/2001

Férias: 16/04 a 15/05/2001;

Remuneração:

simples: 17 dias gozados dentro do período concessivo (16/04 a 02/05/2001)

em dobro: 13 dias gozados após o período concessivo (03/05 a 15/05/2001) que serão remunerados em dobro.

Nota
Ressalte-se que o período de gozo das férias é normal, somente a remuneração é paga em dobro.

9. FÉRIAS NA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

9.1 Férias Vencidas

Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias, cujo direito tenha adquirido (férias vencidas).

9.2 Férias proporcionais

A - Contratos com mais de 12 meses de serviço

Na cessação do contrato de trabalho, após 12 meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o item 4, na proporção de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias.

Havendo justa causa, ou sendo reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, as férias proporcionais não serão devidas.

B - Contratos com menos de 12 meses de serviço

O empregado que for despedido sem justa causa, antes de completar 12 meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias (férias proporcionais).

Não serão devidas férias proporcionais se houver:

  • pedido de demissão; ou
  • dispensa com justa causa.

C - Contratos por prazo determinado

As férias proporcionais serão devidas mesmo que o contrato de trabalho por prazo determinado conte menos de 12 meses de serviços, nos seguintes casos:

  • na extinção normal do contrato de trabalho;
  • na dispensa sem justa causa.

Não serão devidas férias proporcionais no contrato por prazo determinado:

  • extinto por pedido de demissão de empregado com menos de 12 meses de serviço; ou
  • extinto por dispensa de empregado por justa causa, independentemente do tempo de serviço.

D - Tabela de férias proporcionais

As férias proporcionais são calculadas à razão de 1/12 avos de 30, 24, 18 ou 12 dias, por mês de serviço ou fração superior de 14 dias, considerado o total de faltas injustificadas verificadas no período correspondente, conforme tabela a seguir:

Férias Proporcionais Até 5 dias De 6 a 14 faltas De 15 a 23 faltas De 24 a 32 faltas
1/12 2,5 dias 2 dias 1,5 dias 1 dia
2/12 5,0 dias 4 dias 3,0 dias 2 dias
3/12 7,5 dias 6 dias 4,5 dias 3 dias
4/12 10,0 dias 8 dias 6,0 dias 4 dias
5/12 12,5 dias 10 dias 7,5 dias 5 dias
6/12 15,0 dias 12 dias 9,0 dias 6 dias
7/12 17,5 dias 14 dias 10,5 dias 7 dias
8/12 20,0 dias 16 dias 12,0 dias 8 dias
9/12 22,5 dias 18 dias 13,5 dias 9 dias
10/12 25,0 dias 20 dias 15,0 dias 10 dias
11/12 27,5 dias 22 dias 16,5 dias 11 dias
12/12 30,0 dias 24 dias 18,0 dias 12 dias

Exemplo

Empregado admitido em 09/10/2000 e demitido sem justa causa em 02/05/2001 (aviso prévio indenizado de 02/05 a 31/05/2001) com 8 faltas injustificadas no período. Neste caso, terá direito a 8/12 de férias proporcionais, o que equivalerá a 16 dias (8/12 de 24 dias).

Se o contrato fosse por prazo determinado, como, por exemplo, contrato de experiência de 01/02/2001 a 01/05/2001 (90 dias), seriam devidas férias proporcionais de 7,5 dias (3/12 de 30 dias), se o empregado não tivesse mais de cinco faltas.

10. REMUNERAÇÃO

O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data de sua concessão, acrescida de, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

Nota
Se ocorrer reajustamento do salário no mês de concessão das férias, o empregado terá direito às diferenças (inclusive no terço constitucional e no abono pecuniário, se for o caso).

10.1 Cálculo da remuneração

A remuneração das férias será calculada da seguinte forma:

  1. para os que recebem por dia, semana, quinzena ou mês, com base naquela que for devida por tal critério na data da concessão, acrescida de 1/3 constitucional;
  2. para os que recebem por hora, com jornadas variáveis, apura-se a média mensal do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário-hora vigente na data da concessão das férias, acrescida de 1/3 constitucional;
  3. para os que recebem por tarefa, toma-se por base a média mensal da produção no período aquisitivo do direito às férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão, acrescida de 1/3 constitucional;
  4. para os que recebem por percentagem, comissão ou viagem, apura-se a média mensal percebida pelo empregado nos 12 meses que precederem a concessão das férias, acrescida de 1/3 constitucional.

Nota
É conveniente que o empregador verifique a existência de possível cláusula em acordo coletivo ou convenção em vigor que disponha sobre critérios de cálculo da remuneração das férias mais favorável aos empregados.

10.2 Utilidades

Computam-se no salário que servirá de base de cálculo para a remuneração das férias as utilidades percebidas pelo empregado de acordo com a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

10.3 Cômputo dos adicionais

Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.

Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme, será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes.

10.4 Cálculo - número de dias do mês

As férias são pagas de acordo com o número de dias gozados. Assim, encontra-se, inicialmente, a remuneração diária, dividindo-se o salário do empregado pelo número de dias do mês a que se referir as férias (31, 30, 29 ou 28 dias). Em seguida, multiplica-se o valor encontrado pelos dias de gozo.

Exemplos

A) Empregado com salário mensal de R$ 600,00, tem direito a 30 dias de férias, concedidas no período de 05/02 a 06/03/2001.

Férias

Período de 05 a 28/02/2001 = 24 dias

Remuneração [(600,00÷28)x24]........ = R$ 514,29

(+) 1/3 constitucional (514,29÷3)... = R$ 171,43

Total Bruto......................... = R$ 685,72

 

Período de 01 a 06/03/2001 = 6 dias

Remuneração [(600,00÷31)x6]......... = R$ 116,13

(+) 1/3 constitucional (116,13÷3)... = R$  38,71

Total Bruto......................... = R$ 154,84

 

Total Bruto da remuneração de férias = R$ 840,56

B) Empregado com salário de R$ 1.240,00, tem direito a 30 dias de férias, concedidas no período de 14/05 a 12/06/2001.

Férias

Período de 14 a 31/05/2001 = 18 dias

Remuneração [(1.240÷31)x18.]........ = R$ 720,00

(+) 1/3 constitucional (720,00÷3)... = R$ 240,00

Total Bruto......................... = R$ 960,00

 

Período de 01 a 12/06/2001 = 12 dias

Remuneração [(600,00÷30)x12]........ = R$ 496,00

(+) 1/3 constitucional (496,00÷3)... = R$ 165,33

Total Bruto......................... = R$ 661,33

 

Total Bruto da remuneração de férias = R$ 1.621,33

Nota
Nos exemplos das letras A e B demonstramos apenas os cálculos da remuneração das férias. Não efetuamos os descontos de INSS e IRF. Veja exemplos completos no item 15 deste texto.

11. PARTO - OCORRÊNCIA - CONSEQÜÊNCIAS

Na hipótese de ocorrer o nascimento de filho(a) durante as férias, suspende-se o período de gozo e a empregada passa a receber o salário-maternidade.

Após o término da licença-maternidade, a empregada gozará o restante de dias de férias.

12. DOENÇA NO PERÍODO DE FÉRIAS

Durante o gozo de férias o contrato de trabalho é interrompido. Se o empregado ficar doente neste período, as férias não serão suspensas. O período de gozo flui normalmente até o seu final.

Todavia, se o empregado permanecer doente após o termino das férias, a empresa deve pagar os 15 primeiros dias de afastamentos da atividade, ou, se for o caso, período inferior, contados a partir da data em que o empregado deveria retornar ao trabalho.

A contar do 16º dia de afastamento, compete à Previdência Social o pagamento do auxílio-doença.

13. PAGAMENTO

O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, do abono pecuniário, será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período. O empregado dará quitação do pagamento com indicação do início e do término das férias.

14. INCIDÊNCIAS

Segue tabela de incidências de contribuições previdenciárias, Imposto de Renda e depósito do FGTS sobre a remuneração das férias.
Férias - Incidências INSS FGTS IRF
a) Abono Pecuniário de férias (arts.143 e 144 da CLT) Não (1) Não Sim
b) Normais (inclusive 1/3 constitucional) concedidas na vigência do contrato Sim Sim Sim
c) Pagas em dobro, na vigência do contrato. Sim (2) Sim (3) Sim
d) Indenizadas, pagas na rescisão contratual (simples, em dobro ou proporcionais) Não Não Sim

Notas
(1) Existe controvérsia em relação à incidência de contribuição previdenciária sobre o 1/3 constitucional calculado sobre o abono de férias.
Entendem alguns que assim como não há incidência da contribuição previdenciária sobre o abono de férias, também não existe tal incidência sobre o 1/3 constitucional.
Outra corrente de entendimento sustenta que o encargo previdenciário incide sobre o terço constitucional no abono pecuniário, pois não há dispositivo legal excluindo tal incidência.
Assim, até que haja orientação do órgão competente sobre o assunto, recomenda-se que o empregador consulte o INSS.
(2) De acordo com a alínea "d" do § 9º do art. 28 da Lei 8212/91, alterado pela Lei 9528/97, as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da CLT, não integram o salário-de-contribuição.
(3) Conforme o disposto no item IV do art. 3º da Instrução Normativa 17/2000, o valor correspondente à dobra da remuneração de férias prevista no caput do art. 137 da CLT não integra a remuneração para efeito de recolhimento do FGTS. Assim o cálculo dos depósitos é feito com base na remuneração simples das férias.

14.1 Contribuições previdenciárias

A contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de junho/2001, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário mensal, de acordo com a tabela a seguir:

Salário de Contribuição
R$

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

Até 429,00

7,65

De 429,01 até 540,00

8,65

De 540,01 até 715,00

9,00

De 715,01 até 1.430,00

11,00

Para a determinação da alíquota a ser aplicada somam-se as importâncias efetivamente recebidas durante o mês (salários, férias acrescidas de 1/3 constitucional), respeitado o limite máximo do salário-de-contribuição.

Ressalte-se que a incidência da contribuição sobre a remuneração das férias ocorrerá no mês a que elas se referirem, mesmo quando pagas antecipadamente na forma da legislação trabalhista.

As contribuições previdenciárias são recolhidas pelo empregador no dia 2 do mês seguinte ao de competência, prorrogado o prazo para o 1º dia útil subseqüente, se o vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário.

14.2 FGTS

É devido o depósito do FGTS à alíquota de 8% sobre a remuneração das férias.

O prazo para o recolhimento do FGTS vai até o dia 7 em relação à remuneração paga ou devida no mês anterior. Não havendo expediente bancário, antecipa-se o recolhimento para o primeiro dia útil anterior ao dia 7.

De acordo com a Instrução Normativa nº 17/2000, considera-se competência para efeito de recolhimento do FGTS relativo às férias o período de gozo, observada a proporcionalidade do número de dias de cada mês.

Nota
Nos contratos de trabalho por prazo determinado (Lei nº 9601/98) e de aprendizagem a alíquota de 8% é reduzida para 2%.

14.3 Imposto de Renda na Fonte

A base de cálculo do Imposto de Renda a ser retido na fonte será o valor das férias, acrescido dos abonos (1/3 obrigatório previsto na Constituição Federal e 1/3 opcional previsto na CLT), sendo que o cálculo deverá ser efetuado em separado de qualquer outro rendimento pago no mês, admitindo-se as seguintes deduções:

  1. as importâncias (correspondentes às férias) pagas a título de pensão alimentícia, em face das normas de Direito de Família, quando em cumprimento de decisão ou acordo judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais.
  2. a quantia equivalente a R$ 90,00 por dependente.
  3. as contribuições relativas às férias, para a Previdência Social, incidentes sobre as férias.
  4. as contribuições (correspondentes às férias) para as entidades de previdência privada domiciliada no Brasil e as contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social.

O Imposto de Renda Retido na Fonte, ora focalizado, deverá ser recolhido até o 3º dia útil da semana subseqüente à de ocorrência dos fatos geradores.

Para o cálculo do Imposto de Renda na Fonte deverá ser utilizada a tabela vigente por ocasião do pagamento das férias.

Segue a tabela vigente desde 01/01/98:

Base de cálculo mensal
em R$

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do imposto em R$

 

 

até

900,00

-

-

Acima de

900,00

até

1.800,00

15,00

135,00

Acima de

1.800,00

 

-

27,50

360,00

15. EXEMPLOS

Nas demonstrações dos exemplos a seguir, os procedimentos têm por objetivo facilitar o entendimento dos diversos cálculos efetuados.

Assim, a forma pela qual os cálculos foram desenvolvidos e os formulários utilizados são sugestões, que podem ser utilizadas, modificadas ou adaptadas às necessidades de cada um.

A - Mensalista

Empregado com salário de R$ 3.200,00 mensais, 4 dependentes, e que tem direito a 30 dias de férias. Sabendo que solicitou o abono pecuniário, a remuneração de suas férias, concedidas no período de 02 a 21/04/2001, será calculada assim:
Férias [(R$ 3.200,00 ÷ 30) x 20 dias]
(+) 1/3 constitucional (R$ 2.133,33 ÷ 3)
(=) Subtotal
(+) Abono Pecuniário {[(R$ 3.200,00 + 1/3) ÷ 30] x 10}
(=) Total bruto da remuneração das férias

R$ 2.133,33
R$    711,11
R$ 2.844,44
R$ 1.422,22
R$ 4.266,66

(-) INSS (11% de R$ 1.328,25)
(-) Imposto de Renda na Fonte

R$   146,11

  • Rendimento bruto..................... R$ 4.266,66
  • (-) INSS............................. R$   146,11
  • (-) Dependentes (R$ 90,00 x 4)....... R$   360,00
  • (=) Base de cálculo.................. R$ 3.760,55
  • (x) Alíquota aplicável (27,5%)....... R$ 1.034,15
  • (-) Parcela a deduzir................ R$   360,00
  • (=) Imposto de Renda a ser retido.... R$   674,15





R$   674,15

Valor líquido das férias

R$ 3.446,40

 

B - Mensalista com horas extras

Empregado com direito a 24 dias de férias (faltou injustificadamente, 6 dias ao serviço durante o período aquisitivo), que recebe salário de R$ 440,00 mensais na data da concessão das férias, fez 240 horas extras contratuais durante o período aquisitivo, e não solicitou o abono pecuniário. A remuneração de suas férias (de 02 a 25/04/2001) será calculada assim:

Férias (24 dias)
(+) Valor da média mensal de horas extras
      {(240 ÷ 12) x [R$ 440,00÷220)+50]}
(+) 1/3 constitucional (R$ 352,00+R$ 60,00)÷3
(=) Total bruto das férias
(-) INSS (9% de R$ 549,33)
(=) Valor líquido das férias

R$ 352,00

R$   60,00
R$ 137,33
R$ 549,33
R$   49,44
R$ 499,89

 

C - Horista

Empregado com salário de R$ 3,45 por hora, regime de trabalho de 220 horas mensais, e direito a 18 dias de férias (faltou ao serviço, injustificadamente, 15 dias durante o período aquisitivo). Não solicitou o abono pecuniário. A remuneração de suas férias (02 a 19/04/2001) será calculada assim:

Férias ({[(220÷30)x18]xR$ 3,45}
(+) 1/3 constitucional (R$ 455,40÷3)
(=) Total bruto das férias
(-) INSS (9% de R$ 607,20)
(=) Valor líquido das férias

R$ 455,40
R$ 151,80
R$ 607,20
R$   54,65
R$ 552,55

D - Tarefeiro

Empregado com direito a 30 dias de férias, recebendo R$ 2,75 por tarefa e produziu 14.400 peças durante o período aquisitivo. A remuneração das férias (de 02 a 31/05/2001) será calculada assim:
Média mensal (14.400 tarefas ÷ 12 meses)
Salário-base (R$ 2,75 x 1.200 tarefas)
(+) 1/3 constitucional (R$ 3.300,00 ÷ 3)
(=) Total bruto da remuneração das férias

1.200
R$ 3.300,00
R$ 1.100,00
R$ 4.400,00

(-) INSS (11% de R$ 1.328,25)
(-) Imposto de Renda na Fonte

R$   146,11

  • Rendimento bruto..................... R$ 4.400,00
  • (-) INSS............................. R$   146,11
  • (=) Base de cálculo.................. R$ 4.253,89
  • (x) Alíquota aplicável (27,5%)....... R$ 1.169,82
  • (-) Parcela a deduzir................ R$   360,00
  • (=) Imposto de Renda a ser retido.... R$   809,82




R$   809,82

Valor líquido das férias

R$ 3.444,07

 

E - Comissionista

Empregado com direito a 30 dias de férias que percebeu R$ 4.800,00 de comissões durante os 12 meses que precederam à concessão das férias. Sabendo-se que recebe, além das comissões, R$ 260,00 de parcela salarial fixa, a remuneração das férias (de 02 a 31/05/2001) será calculada da seguinte forma, ressalvada a hipótese de cláusula mais favorável em acordo ou convenção coletiva.

Média mensal das comissões (R$ 4.800,00÷12)
(+) Parcela fixa do salário
(+) 1/3 constitucional (R$ 400,00+R$ 260,00)÷3
(=) Total bruto das férias
(-) INSS (11% de R$ 880,00)
(=) Valor líquido das férias

R$ 400,00
R$ 260,00
R$ 220,00
R$ 880,00
R$   96,80
R$ 783,20

F - Férias iniciadas em um mês e terminadas em outro

Empregado com direito a 30 dias de férias cujo período de gozo se inicia em 16/04/2001 e termina em 15/05/2001, salário de R$ 1.210,00, não possui dependentes, requereu o adiantamento do 13º salário.

Nesta hipótese de as férias se iniciarem em um mês, e terminarem em outro, deve-se observar que:

  1. o cálculo do Imposto de Renda na Fonte será efetuado com base na tabela vigente no dia do pagamento das férias, que é efetuado até 2 dias antes do início, do período de gozo;
  2. a contribuição previdenciária relativa à remuneração das férias incidirá no mês a que elas se referirem, mesmo quando pagas antecipadamente.

O cálculo será efetuado assim:

A Período de férias gozado em abril (de 16 a 30/04/2001) 15 dias
- Remuneração (R$ 1.210,00 ÷ 30) x 15 R$ 605,00
(+) 1/3 constitucional (R$ 605,00 ÷ 3) R$ 201,67
(=) Total bruto R$ 806,67
B Período de férias gozado em maio (de 01 a 15/05/2001) 15 dias
- Remuneração (R$ 1.210,00 ÷ 31) x 15 R$ 585,48
(+) 1/3 constitucional (R$ 585,48 ÷ 3) R$ 195,16
(=) Total bruto R$ 780,64
(-) INSS R$ 143,75
(-) Imposto de Renda
Rendimento Bruto....... 1.587,31
(-) INSS...............   143,75
(=) Base de cálculo.... 1.443,56
(x) Alíquota (27,5%)...   216,53
(-) Parcela a deduzir..   135,00
(=) Imposto retido.....    81,53
R$   81,53
Total dos Descontos R$ 225,28
Valor Líquido (R$ 1.587,31 - 225,28) R$ 1.362,03

Modelo de recibo de pagamento de férias e de adiantamento do 13º salário

Recibo de pagamento de férias
Nome do empregado: Pedro Henrique Vasconcellos
Período aquisitivo: de 01/02/2000 a 31/01/2001 Período de gozo: de 16/04/2001 a 15/05/2001
Recebi de Alvarenga & Peixoto Ltda                                 a importância de R$ 1.362,03 (um mil, trezentos e sessenta e dois reais e três centavos) referente às férias de 30 dias, de acordo com as parcelas discriminadas abaixo.
A - Período de gozo no mês de: Abril/2001
15 dias................ R$ 605,00
1/3 constitucional..... R$ 201,67
Total da remuneração... R$ 806,67
B - Período de gozo no mês de: Maio/2001
15 dias............... R$ 585,48
1/3 constitucional.... R$ 195,16
Total da remuneração.. R$ 780,64
Retenção para fins de descontos
INSS................... R$  73,05
IRRF................... R$  81,05
Retenção para fins de descontos
INSS................... R$  70,70
IRRF................... R$
Total dos descontos.... R$ 154,58 Total dos descontos.... R$  70,70
Valor líquido no mês... R$ 652,09 Valor líquido no mês... R$ 709,94
Totais (A + B)
Remuneração bruta: R$ 1.587,31   Descontos: R$ 225,28  Líquido a receber: R$ 1.362,03
 

 ___________________________        _________________________________
        Data                           Assinatura do empregado

 
Recibo de adiantamento do 13º salário
Nome do empregado: Pedro Henrique Vasconcellos
Recebi de Alvarenga & Peixoto Ltda                                            a importância de R$ 605,00 (seiscentos e cinco reais)                            a título de adiantamento da Gratificação de Natal (13º salário) correspondente ao ano em curso.

 

 ___________________________        _________________________________
        Data                           Assinatura do empregado

Notas
1) Para o pagamento da 1ª parcela do 13º salário consideramos que o salário do empregado no mês anterior ao da concessão das férias tinha o mesmo valor de abril/2001, ou seja, R$ 1.210,00
2) No exemplo da letra F, nos recibos de pagamentos de salários dos meses de abril e maio/2001, deverão ser demonstrados os valores pagos referentes a cada período de férias gozado.
3) Observe-se que os cálculos do INSS, relativos às competências abril e maio/2001, devem ser refeitos para apuração de eventuais diferenças no desconto efetuado sobre as férias.

16. MULTA

De acordo com as normas aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para a imposição de multas administrativas previstas na legislação trabalhista, a infração às normas previstas na CLT, relativas a férias, corresponde a 160 Ufir por empregado, dobrada no caso de reincidência, embaraço ou resistência.

Ressalte-se que a Ufir foi extinta a partir de 27/10/2000 e, de acordo com a Lei nº 10192/2001, para a conversão em real, utiliza-se R$ 1,0641 (último valor da Ufir, fixado para o ano 2000).

17. PRESCRIÇÃO

A Constituição Federal de 1988 assegura aos trabalhadores urbanos e rurais o direito de ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.

A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada a partir do término do período concessivo ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.

Boletim Mapa Fiscal nº 21/2001 - LT