1. INTRODUÇÃO
A CLT estabelece que todo empregado terá direito anualmente ao gozo de
um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Neste texto, são abordados os aspectos legais e práticos relativos à
concessão e ao pagamento das férias individuais, inclusive
proporcionais, com cálculos e procedimentos quanto aos descontos de
contribuições previdenciárias, Imposto de Renda na Fonte e depósito do
FGTS.
2. PERÍODO AQUISITIVO
O empregado adquire o direito às férias a cada período de 12 meses
de vigência do contrato de trabalho. É o período aquisitivo que, em
regra, deve ser contado do 1º dia de serviço, inclusive, até o dia e o
mês correspondente do ano seguinte, exclusive.
Exemplo: empregado admitido em 03/01/2000
| 1º
período aquisitivo |
|
2º
período aquisitivo |
| de
03/01/2000 a 02/01/2001 |
--> |
a
partir de 03/01/2001 |
2.1 Período aquisitivo incompleto
O período aquisitivo pode ficar incompleto:
- quando o empregado contratado há menos de 12 meses entrar em gozo
de férias proporcionais por ocasião das férias coletivas;
- na cessação do contrato (veja item 9). Note-se que o tempo de
aviso prévio (trabalhado ou indenizado) será computado para
pagamento das férias proporcionais, quando devidas.
2.2 Soma de períodos
O período aquisitivo prossegue, pela soma do tempo de serviço
anterior com o iniciado:
- na readmissão do empregado, dentro de 60 dias subseqüentes à sua
saída, salvo se houver sido despedido por falta grave, recebido
indenização legal ou se aposentado espontaneamente;
- no retorno do empregado ao serviço após a prestação do serviço
militar obrigatório, desde que dentro de 90 dias após a baixa.
2.3 Extinção de período aquisitivo e perda do direito às férias
O período aquisitivo extingue-se, havendo, portanto, perda do direito
às férias, nas hipóteses em que o empregado:
- deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subseqüentes
à sua saída;
- permanecer em gozo de licença, com percepção de salário, por
mais de 30 dias;
- deixar de trabalhar, com percepção de salário, por mais de 30
dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da
empresa; e
- tiver percebido da Previdência Social prestações de acidentes do
trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora
descontínuos.
O decurso de novo período aquisitivo inicia-se quando o empregado,
após o implemento de qualquer das condições previstas nas letras
"a" a "d", retornar ao serviço.
Para os fins previstos na letra "c", a empresa deverá
comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com
antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim da
paralisação total ou parcial dos serviços da empresa e, em igual prazo,
comunicar, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria
profissional, bem como afixar aviso nos respectivos locais de trabalho.
Note-se que a interrupção da prestação de serviços deverá ser
anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
2.4 Exemplos
Nos exemplos a seguir, mostraremos como pode ser efetuada a contagem
dos meses para a apuração do período aquisitivo.
| 1.
Período aquisitivo com saída e readmissão em 60 dias |
Novo
Período |
| Início |
Último
dia |
Intervalo
não computado |
Readmissão |
Fim
dos 60 dias |
Perda
do período aquisitivo |
Fim
do período aquisitivo |
Início |
| 02/10/00 |
28/02/01 |
01/03/01
a 03/04/01 |
04/04/01 |
29/04/01 |
30/04/01 |
06/11/01 |
07/11/01 |
| |
|
|
|
|
|
|
|
|
04 meses e 27 dias
( até 28/02/2001) |
|
07 meses e 03 dias (até
06/11/2001) |
Contagem total: 12 meses (04 meses e 27 dias + 07 meses
e 03 dias)
| 2.
Período aquisitivo com retorno após o serviço militar
obrigatório |
Novo
período |
| Início |
Até |
Período
não computado |
Retorno |
Fim
do prazo para retorno |
Perda
do período aquisitivo |
Fim
do período aquisitivo |
Início |
|
Serviço militar |
| Início |
Término |
| 08/11/99 |
04/06/00 |
05/06/00 |
05/04/01 |
07/05/01 |
04/07/01 |
05/07/01 |
08/10/01 |
09/10/01 |
| |
|
|
|
|
|
|
|
06 meses e 28 dias |
05 meses e 02 dias |
Contagem total: 12 meses (06 meses e 28 dias + 05 meses
e 02 dias)
|
3. Período Aquisitivo com licença
remunerada ou paralisação dos serviços por mais de 30 dias |
| Início |
Até |
Licença
ou paralisação de serviços com percepção de salários |
Perda
do período aquisitivo |
Início
do novo período |
Fim
do novo período aquisitivo |
| 08/01/2001 |
02/04/2001 |
03/04
a 06/05/2001 |
03/05/2001 |
07/05/2001 |
06/05/2002 |
| 02
meses e 26 dias |
34
dias |
|
12
meses |
3. PERÍODO CONCESSIVO
As férias serão concedidas por ato do empregador em época que melhor
consulte os seus interesses nos 12 meses subseqüentes à data em que se
completar o período aquisitivo.
Vencido este prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o
empregado poderá ajuizar reclamação para que seja fixada, por
sentença, a época de gozo destas.
Somente em casos excepcionais as férias serão concedidas em dois
períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos. Aos
menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as férias serão
sempre concedidas de uma só vez.
3.1 Exceção - família e menor estudante
Existem 2 hipóteses em que as férias são marcadas em época certa
dentro do período concessivo:
- para os membros de uma família que trabalham na mesmo
estabelecimento ou empresa, pois terão o direito de gozar férias no
mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar
prejuízo para o serviço;
- para o empregado estudante, menor de 18 anos, que terá direito a
fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
4. DURAÇÃO
As férias terão duração de 30 dias corridos, reduzidos na
proporção do número de faltas injustificadas, conforme demonstraremos a
seguir:
| Faltas injustificadas |
Férias - período de gozo |
| Até
5 |
30 dias corridos |
| De 6 a 14 |
24 dias corridos |
| De 15 a 23 |
18 dias corridos |
| De 24 a 32 |
12 dias corridos |
O período de férias será computado, para todos os efeitos, como
tempo de serviço.
É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao
serviço.
4.1 Contrato de trabalho sob o regime de tempo parcial
Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja
duração não exceda a 25 horas semanais.
Nesta hipótese, após cada período de 12 meses de vigência do
contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias na seguinte
proporção:
| Duração do trabalho
semanal |
Férias - número de
dias |
| Superior a 22 horas
até 25 horas |
18 dias |
| Superior a 20 horas
até 22 horas |
16 dias |
| Superior a 15 horas
até 20 horas |
14 dias |
| Superior a 10 horas
até 15 horas |
12 dias |
| Superior a 05 horas
até 10 horas |
10 dias |
| Igual ou inferior a 05
horas |
08 dias |
Observe-se que o empregado contratado sob o regime de tempo parcial que
tiver mais de 7 faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo
terá o seu período de férias reduzido à metade.
4.2 Faltas justificadas
Não será considerada falta ao serviço, para efeito de férias, a
ausência do empregado:
- até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge,
ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), viva sob sua
dependência econômica; para os professores, este prazo é de 9 dias
em caso de luto por cônjuge, pai, mãe ou filho;
- até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento; para os
professores, até 9 dias;
- por 5 dias (licença-paternidade), no caso de nascimento de filho,
no decorrer da 1ª semana;
- por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação
voluntária de sangue devidamente comprovada;
- até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor,
nos termos da lei respectiva;
- nos dias em que tiver de cumprir as exigências do serviço militar,
como, por exemplo, exercício de apresentação das reservas ou
cerimônia cívica do "Dia do Reservista", e para
alistamento militar;
- nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame
vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
- pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver de comparecer a
juízo;
- durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de
maternidade ou aborto não criminoso, observados os requisitos para
percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social;
- por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo
INSS, excetuada a hipótese de empregado que tiver recebido
prestações por acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais
de 6 meses, embora descontínuos;
- justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver
determinado o desconto do respectivo salário;
- durante a suspensão preventiva para responder a inquérito
administrativo ou prisão preventiva, quando for impronunciado ou
absolvido;
- nos dias quem que não tenha havido serviço, salvo se o empregado
deixou de trabalhar por mais de 30 dias, com percepção do salário,
em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
- para comparecimento como parte à Justiça do Trabalho;
- para comparecimento como testemunha, quando devidamente arrolado ou
convocado;
- por motivo de convocação, para servir como jurado;
- para comparecimento como representante dos trabalhadores no Conselho
Curador do FGTS, decorrente das atividades desse órgão;
- quando for convocado para o serviço eleitoral.
Nota
Além das faltas justificadas anteriormente, podem ocorrer outros
motivos também abonados pelo empregador ou constantes de acordo ou
convenção coletiva de trabalho.
5. AVISO
A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado
com antecedência de, no mínimo, 30 dias. Dessa participação o
interessado dará recibo.
Como não existe impresso oficial, reproduzimos, a seguir, a título de
sugestão, modelo por nós (Mapa Fiscal) elaborado.
|
AVISO DE FÉRIAS |
Do Deptº de Pessoal
Para: ____________________ Seção:____________
Notificamos que suas férias adquiridas no período de
___/___/____ a ___/___/____, terão início no dia ___/___/____.
Solicitamos a apresentação de
sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) até o dia
___/___/____, para as necessárias anotações.
___________
_______________________
Local e data Assinatura do
empregador
|
|
RECIBO Recebi a
comunicação antecipada de minhas férias. ___________
_______________________
Local e data Assinatura do
empregador 1ª via - Empregador
2ª via - Empregado |
5.1 Anotação
É indispensável que o empregado apresente sua Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), para que o empregador proceda às respectivas
anotações relativas às férias, no prazo de 48 horas.
A concessão das férias será anotada, também, em livro ou ficha de
registro dos empregados.
A anotação poderá ser feita mediante o uso de etiquetas gomadas,
autenticadas pelo empregador ou seu representante legal.
6. ABONO DE FÉRIAS
É facultativo ao empregado converter 1/3 do período de férias a que
tiver direito em abono pecuniário no valor da remuneração que lhe seria
devida nos dias correspondentes, desde que o requeira até 15 dias antes
do término do período aquisitivo.
Notas
1) Não se aplicam as disposições do item 6 aos empregados sob regime
de tempo parcial.
2) Se, no decorrer das férias, houver reajustamento salarial, o
empregado terá direito às diferenças apuradas em relação ao abono
pecuniário, cujo período foi previamente fixado pelo empregador,
levando-se em consideração que a remuneração deve corresponder
àquela que seria devida nos dias correspondentes.
6.1 Modelo de solicitação de férias com conversão de 1/3 em abono
pecuniário
|
SOLICITAÇÃO DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO |
Nome da empresa:
__________________________________
Local e data: ___________________________ ___/___/____
Nome do empregado:
__________________________________________________
Solicito, nos termos do art. 143
da CLT, a conversão de 1/3 do meu período aquisitivo de férias,
de ___/___/____ a ___/___/____, em abono pecuniário.
_____________________
_____________________
Assinatura do empregado Ciente do
empregador
|
6.2 Modelo de recibo de abono de férias
Na hipótese de o empregado converter 1/3 das férias em abono
pecuniário, é recomendável que o empregador faça o recibo do abono
separadamente, como sugerimos a seguir.
|
RECIBO DE ABONO DE FÉRIAS |
Nome do empregado:
________________________________
Período aquisitivo: de ___/___/____ a ___/___/____
Recebi de
........................................... a importância de R$
............. (..........................................),
referente ao abono pecuniário de 1/3 de minhas férias (.... dias).
___________
_______________________
Local e data Assinatura do
empregado
|
7. ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
O adiantamento do 13º salário (1ª parcela) será pago, por
ocasião das férias, quando o empregado o requerer no mês de janeiro
do correspondente ano. O valor do adiantamento do 13º salário
corresponderá à metade do salário recebido pelo empregado no mês
anterior ao pagamento. 7.1 Modelo de solicitação da 1ª parcela do
13º salário
|
SOLICITAÇÃO DE ADIANTAMENTO DO 13º
SALÁRIO |
| À empresa
.............................................................
Na forma da legislação pertinente, solicito à
V.Sas. o pagamento da 1ª parcela do 13º salário juntamente com a
remuneração de minhas férias correspondentes ao período de ___/___/____
a ___/___/____.
___________ ____________________________
Local e data Nome e assinatura do
empregado
Ciente em ___/___/____
_______________________
Carimbo do empregador e
assinatura do responsável 1ª via -
Empregador
2ª via - Empregado
|
7.2 Modelo de recibo de adiantamento do 13º
salário
|
RECIBO DE ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO |
| Nome do empregado:
________________________________
R$
...........................
Recebi de
........................................... a importância de R$
............. (..........................................), a
título de adiantamento da Gratificação de Natal (13º salário)
correspondente ao ano em curso.
___________
_______________________
Local e data Assinatura do
empregado
|
8. REMUNERAÇÃO EM DOBRO
Sempre que as férias forem concedidas após o prazo legal (período
concessivo), o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. 8.1
Exemplos
A) Suponhamos que um empregado admitido em 01/03/1999. Relativamente
às férias, teremos a seguinte situação:
Período aquisitivo: 01/03/99 a 29/02/2000 Período concessivo:
01/03/2000 a 28/02/2001 Férias: 02/05 a 31/05/2001 Remuneração
em dobro.
B) Empregado admitido em 03/05/99, apresentando a seguinte situação
em relação às férias:
Período aquisitivo: 03/05/99 a 02/05/2000 Período concessivo:
03/05/2000 a 02/05/2001 Férias: 16/04 a 15/05/2001; Remuneração: simples:
17 dias gozados dentro do período concessivo (16/04 a 02/05/2001) em
dobro: 13 dias gozados após o período concessivo (03/05 a
15/05/2001) que serão remunerados em dobro. Nota
Ressalte-se que o período de gozo das férias é normal, somente a
remuneração é paga em dobro.
9. FÉRIAS NA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
9.1 Férias Vencidas
Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa,
será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme
o caso, correspondente ao período de férias, cujo direito tenha
adquirido (férias vencidas). 9.2 Férias proporcionais
A - Contratos com mais de 12 meses de serviço Na cessação
do contrato de trabalho, após 12 meses de serviço, o empregado, desde
que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à
remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com
o item 4, na proporção de 1/12 por mês de serviço ou fração
superior a 14 dias. Havendo justa causa, ou sendo reconhecida a culpa
recíproca na rescisão do contrato de trabalho, as férias
proporcionais não serão devidas. B - Contratos com menos de 12
meses de serviço O empregado que for despedido sem justa causa,
antes de completar 12 meses de serviço, terá direito à remuneração
relativa ao período incompleto de férias (férias proporcionais). Não
serão devidas férias proporcionais se houver:
- pedido de demissão; ou
- dispensa com justa causa.
C - Contratos por prazo determinado As férias proporcionais
serão devidas mesmo que o contrato de trabalho por prazo determinado
conte menos de 12 meses de serviços, nos seguintes casos:
- na extinção normal do contrato de trabalho;
- na dispensa sem justa causa.
Não serão devidas férias proporcionais no contrato por prazo
determinado:
- extinto por pedido de demissão de empregado com menos de 12 meses
de serviço; ou
- extinto por dispensa de empregado por justa causa,
independentemente do tempo de serviço.
D - Tabela de férias proporcionais As férias proporcionais
são calculadas à razão de 1/12 avos de 30, 24, 18 ou 12 dias, por
mês de serviço ou fração superior de 14 dias, considerado o total de
faltas injustificadas verificadas no período correspondente, conforme
tabela a seguir:
| Férias
Proporcionais |
Até 5 dias |
De 6 a 14 faltas |
De 15 a 23 faltas |
De 24 a 32 faltas |
| 1/12 |
2,5 dias |
2 dias |
1,5 dias |
1 dia |
| 2/12 |
5,0 dias |
4 dias |
3,0 dias |
2 dias |
| 3/12 |
7,5 dias |
6 dias |
4,5 dias |
3 dias |
| 4/12 |
10,0 dias |
8 dias |
6,0 dias |
4 dias |
| 5/12 |
12,5 dias |
10 dias |
7,5 dias |
5 dias |
| 6/12 |
15,0 dias |
12 dias |
9,0 dias |
6 dias |
| 7/12 |
17,5 dias |
14 dias |
10,5 dias |
7 dias |
| 8/12 |
20,0 dias |
16 dias |
12,0 dias |
8 dias |
| 9/12 |
22,5 dias |
18 dias |
13,5 dias |
9 dias |
| 10/12 |
25,0 dias |
20 dias |
15,0 dias |
10 dias |
| 11/12 |
27,5 dias |
22 dias |
16,5 dias |
11 dias |
| 12/12 |
30,0 dias |
24 dias |
18,0 dias |
12 dias |
Exemplo Empregado admitido em 09/10/2000 e demitido sem
justa causa em 02/05/2001 (aviso prévio indenizado de 02/05 a 31/05/2001)
com 8 faltas injustificadas no período. Neste caso, terá direito a 8/12
de férias proporcionais, o que equivalerá a 16 dias (8/12 de 24 dias). Se
o contrato fosse por prazo determinado, como, por exemplo, contrato de
experiência de 01/02/2001 a 01/05/2001 (90 dias), seriam devidas férias
proporcionais de 7,5 dias (3/12 de 30 dias), se o empregado não tivesse
mais de cinco faltas. 10. REMUNERAÇÃO
O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for
devida na data de sua concessão, acrescida de, pelo menos, um terço a
mais do que o salário normal.
Nota
Se ocorrer reajustamento do salário no mês de concessão das férias,
o empregado terá direito às diferenças (inclusive no terço
constitucional e no abono pecuniário, se for o caso).
10.1 Cálculo da remuneração
A remuneração das férias será calculada da seguinte forma:
- para os que recebem por dia, semana, quinzena ou mês, com base
naquela que for devida por tal critério na data da concessão,
acrescida de 1/3 constitucional;
- para os que recebem por hora, com jornadas variáveis, apura-se a
média mensal do período aquisitivo, aplicando-se o valor do
salário-hora vigente na data da concessão das férias, acrescida de
1/3 constitucional;
- para os que recebem por tarefa, toma-se por base a média mensal da
produção no período aquisitivo do direito às férias, aplicando-se
o valor da remuneração da tarefa na data da concessão, acrescida de
1/3 constitucional;
- para os que recebem por percentagem, comissão ou viagem, apura-se a
média mensal percebida pelo empregado nos 12 meses que precederem a
concessão das férias, acrescida de 1/3 constitucional.
Nota
É conveniente que o empregador verifique a existência de possível
cláusula em acordo coletivo ou convenção em vigor que disponha sobre
critérios de cálculo da remuneração das férias mais favorável aos
empregados.
10.2 Utilidades
Computam-se no salário que servirá de base de cálculo para a
remuneração das férias as utilidades percebidas pelo empregado de
acordo com a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 10.3
Cômputo dos adicionais
Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou
perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da
remuneração das férias. Se, no momento das férias, o empregado não
estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o
valor deste não tiver sido uniforme, será computada a média duodecimal
recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas,
mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais
supervenientes. 10.4 Cálculo - número de dias do mês
As férias são pagas de acordo com o número de dias gozados. Assim,
encontra-se, inicialmente, a remuneração diária, dividindo-se o
salário do empregado pelo número de dias do mês a que se referir as
férias (31, 30, 29 ou 28 dias). Em seguida, multiplica-se o valor
encontrado pelos dias de gozo. Exemplos A) Empregado com
salário mensal de R$ 600,00, tem direito a 30 dias de férias, concedidas
no período de 05/02 a 06/03/2001. Férias Período
de 05 a 28/02/2001 = 24 dias Remuneração
[(600,00÷28)x24]........ = R$ 514,29 (+)
1/3 constitucional (514,29÷3)... = R$ 171,43 Total
Bruto......................... = R$ 685,72 Período
de 01 a 06/03/2001 = 6 dias Remuneração
[(600,00÷31)x6]......... = R$ 116,13 (+)
1/3 constitucional (116,13÷3)... = R$ 38,71 Total
Bruto......................... = R$ 154,84 Total
Bruto da remuneração de férias = R$ 840,56 B) Empregado
com salário de R$ 1.240,00, tem direito a 30 dias de férias, concedidas
no período de 14/05 a 12/06/2001. Férias Período
de 14 a 31/05/2001 = 18 dias Remuneração
[(1.240÷31)x18.]........ = R$ 720,00 (+)
1/3 constitucional (720,00÷3)... = R$ 240,00 Total
Bruto......................... = R$ 960,00 Período
de 01 a 12/06/2001 = 12 dias Remuneração
[(600,00÷30)x12]........ = R$ 496,00 (+)
1/3 constitucional (496,00÷3)... = R$ 165,33 Total
Bruto......................... = R$ 661,33 Total
Bruto da remuneração de férias = R$ 1.621,33
Nota
Nos exemplos das letras A e B demonstramos apenas os cálculos da
remuneração das férias. Não efetuamos os descontos de INSS e IRF.
Veja exemplos completos no item 15 deste texto.
11. PARTO - OCORRÊNCIA - CONSEQÜÊNCIAS
Na hipótese de ocorrer o nascimento de filho(a) durante as férias,
suspende-se o período de gozo e a empregada passa a receber o
salário-maternidade. Após o término da licença-maternidade, a
empregada gozará o restante de dias de férias.
12. DOENÇA NO PERÍODO DE FÉRIAS
Durante o gozo de férias o contrato de trabalho é interrompido. Se o
empregado ficar doente neste período, as férias não serão suspensas. O
período de gozo flui normalmente até o seu final. Todavia, se o
empregado permanecer doente após o termino das férias, a empresa deve
pagar os 15 primeiros dias de afastamentos da atividade, ou, se for o
caso, período inferior, contados a partir da data em que o empregado
deveria retornar ao trabalho. A contar do 16º dia de afastamento,
compete à Previdência Social o pagamento do auxílio-doença. 13.
PAGAMENTO
O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, do abono
pecuniário, será efetuado até dois dias antes do início do respectivo
período. O empregado dará quitação do pagamento com indicação do
início e do término das férias. 14. INCIDÊNCIAS
Segue tabela de incidências de contribuições previdenciárias,
Imposto de Renda e depósito do FGTS sobre a remuneração das férias.
| Férias -
Incidências |
INSS |
FGTS |
IRF |
| a) Abono Pecuniário de férias (arts.143
e 144 da CLT) |
Não (1) |
Não |
Sim |
| b) Normais (inclusive 1/3
constitucional) concedidas na vigência do contrato |
Sim |
Sim |
Sim |
| c) Pagas em dobro, na vigência do
contrato. |
Sim (2) |
Sim (3) |
Sim |
| d) Indenizadas, pagas na rescisão
contratual (simples, em dobro ou proporcionais) |
Não |
Não |
Sim |
Notas
(1) Existe controvérsia em relação à incidência de
contribuição previdenciária sobre o 1/3 constitucional calculado
sobre o abono de férias.
Entendem alguns que assim como não há incidência da contribuição
previdenciária sobre o abono de férias, também não existe tal
incidência sobre o 1/3 constitucional.
Outra corrente de entendimento sustenta que o encargo previdenciário
incide sobre o terço constitucional no abono pecuniário, pois não há
dispositivo legal excluindo tal incidência.
Assim, até que haja orientação do órgão competente sobre o assunto,
recomenda-se que o empregador consulte o INSS.
(2) De acordo com a alínea "d" do § 9º do art. 28 da
Lei 8212/91, alterado pela Lei 9528/97, as importâncias recebidas a
título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional,
inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de
que trata o art. 137 da CLT, não integram o salário-de-contribuição.
(3) Conforme o disposto no item IV do art. 3º da Instrução
Normativa 17/2000, o valor correspondente à dobra da remuneração de
férias prevista no caput do art. 137 da CLT não integra a
remuneração para efeito de recolhimento do FGTS. Assim o cálculo dos
depósitos é feito com base na remuneração simples das férias.
14.1 Contribuições previdenciárias
A contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico e o
trabalhador avulso, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de
junho/2001, será calculada mediante a aplicação da correspondente
alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário mensal, de acordo
com a tabela a seguir:
|
Salário de Contribuição
R$
|
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
|
|
Até 429,00
|
7,65
|
|
De 429,01 até 540,00
|
8,65
|
|
De 540,01 até 715,00
|
9,00
|
|
De 715,01 até 1.430,00
|
11,00
|
Para a determinação da alíquota a ser aplicada somam-se as
importâncias efetivamente recebidas durante o mês (salários, férias
acrescidas de 1/3 constitucional), respeitado o limite máximo do
salário-de-contribuição.
Ressalte-se que a incidência da contribuição sobre a remuneração
das férias ocorrerá no mês a que elas se referirem, mesmo quando pagas
antecipadamente na forma da legislação trabalhista. As contribuições
previdenciárias são recolhidas pelo empregador no dia 2 do mês seguinte
ao de competência, prorrogado o prazo para o 1º dia útil subseqüente,
se o vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário. 14.2
FGTS
É devido o depósito do FGTS à alíquota de 8% sobre a remuneração
das férias. O prazo para o recolhimento do FGTS vai até o dia 7 em
relação à remuneração paga ou devida no mês anterior. Não havendo
expediente bancário, antecipa-se o recolhimento para o primeiro dia útil
anterior ao dia 7.
De acordo com a Instrução Normativa nº 17/2000,
considera-se competência para efeito de recolhimento do FGTS relativo às
férias o período de gozo, observada a proporcionalidade do número de
dias de cada mês.
Nota
Nos contratos de trabalho por prazo determinado (Lei nº 9601/98) e de
aprendizagem a alíquota de 8% é reduzida para 2%.
14.3 Imposto de Renda na Fonte
A base de cálculo do Imposto de Renda a ser retido na fonte será o
valor das férias, acrescido dos abonos (1/3 obrigatório previsto na
Constituição Federal e 1/3 opcional previsto na CLT), sendo que o
cálculo deverá ser efetuado em separado de qualquer outro rendimento
pago no mês, admitindo-se as seguintes deduções:
- as importâncias (correspondentes às férias) pagas a título de
pensão alimentícia, em face das normas de Direito de Família,
quando em cumprimento de decisão ou acordo judicial, inclusive a
prestação de alimentos provisionais.
- a quantia equivalente a R$ 90,00 por dependente.
- as contribuições relativas às férias, para a Previdência
Social, incidentes sobre as férias.
- as contribuições (correspondentes às férias) para as entidades
de previdência privada domiciliada no Brasil e as contribuições
para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), cujo ônus
tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios
complementares assemelhados aos da Previdência Social.
O Imposto de Renda Retido na Fonte, ora focalizado, deverá ser
recolhido até o 3º dia útil da semana subseqüente à de ocorrência
dos fatos geradores. Para o cálculo do Imposto de Renda na Fonte
deverá ser utilizada a tabela vigente por ocasião do pagamento das
férias. Segue a tabela vigente desde 01/01/98:
|
Base de cálculo mensal
em R$
|
Alíquota (%)
|
Parcela a deduzir do imposto em R$
|
|
|
|
até
|
900,00
|
-
|
-
|
|
Acima de
|
900,00
|
até
|
1.800,00
|
15,00
|
135,00
|
|
Acima de
|
1.800,00
|
|
-
|
27,50
|
360,00
|
15. EXEMPLOS
Nas demonstrações dos exemplos a seguir, os procedimentos têm por
objetivo facilitar o entendimento dos diversos cálculos efetuados. Assim,
a forma pela qual os cálculos foram desenvolvidos e os formulários
utilizados são sugestões, que podem ser utilizadas, modificadas ou
adaptadas às necessidades de cada um. A - Mensalista Empregado
com salário de R$ 3.200,00 mensais, 4 dependentes, e que tem direito a 30
dias de férias. Sabendo que solicitou o abono pecuniário, a
remuneração de suas férias, concedidas no período de 02 a 21/04/2001,
será calculada assim:
Férias
[(R$ 3.200,00 ÷ 30) x 20 dias]
(+) 1/3 constitucional (R$ 2.133,33 ÷ 3)
(=) Subtotal
(+) Abono Pecuniário {[(R$ 3.200,00 + 1/3) ÷ 30] x 10}
(=) Total bruto da remuneração das férias |
R$ 2.133,33
R$ 711,11
R$ 2.844,44
R$ 1.422,22
R$ 4.266,66 |
|
(-) INSS (11% de R$
1.328,25)
(-) Imposto de Renda na Fonte |
R$ 146,11
|
- Rendimento
bruto..................... R$ 4.266,66
- (-)
INSS............................. R$ 146,11
- (-) Dependentes (R$ 90,00
x 4)....... R$ 360,00
- (=) Base de
cálculo.................. R$ 3.760,55
- (x) Alíquota aplicável
(27,5%)....... R$ 1.034,15
- (-) Parcela a
deduzir................ R$ 360,00
- (=) Imposto de Renda a
ser retido.... R$ 674,15
|
R$ 674,15
|
| Valor
líquido das férias |
R$ 3.446,40 |
B - Mensalista com horas extras
Empregado com direito a 24 dias de férias (faltou injustificadamente,
6 dias ao serviço durante o período aquisitivo), que recebe salário de
R$ 440,00 mensais na data da concessão das férias, fez 240 horas extras
contratuais durante o período aquisitivo, e não solicitou o abono
pecuniário. A remuneração de suas férias (de 02 a 25/04/2001) será
calculada assim:
Férias (24 dias)
(+) Valor da média mensal de horas extras
{(240 ÷ 12) x [R$
440,00÷220)+50]}
(+) 1/3 constitucional (R$ 352,00+R$ 60,00)÷3
(=) Total bruto das férias
(-) INSS (9% de R$ 549,33)
(=) Valor líquido das férias |
R$ 352,00
R$ 60,00
R$ 137,33
R$ 549,33
R$ 49,44
R$ 499,89 |
C - Horista
Empregado com salário de R$ 3,45 por hora, regime de trabalho de 220
horas mensais, e direito a 18 dias de férias (faltou ao serviço,
injustificadamente, 15 dias durante o período aquisitivo). Não solicitou
o abono pecuniário. A remuneração de suas férias (02 a 19/04/2001)
será calculada assim:
Férias
({[(220÷30)x18]xR$ 3,45}
(+) 1/3 constitucional (R$ 455,40÷3)
(=) Total bruto das férias
(-) INSS (9% de R$ 607,20)
(=) Valor líquido das férias |
R$ 455,40
R$ 151,80
R$ 607,20
R$ 54,65
R$ 552,55 |
D - Tarefeiro
Empregado com direito a 30 dias de férias, recebendo R$ 2,75 por
tarefa e produziu 14.400 peças durante o período aquisitivo. A
remuneração das férias (de 02 a 31/05/2001) será calculada assim:
Média
mensal (14.400 tarefas ÷ 12 meses)
Salário-base (R$ 2,75 x 1.200 tarefas)
(+) 1/3 constitucional (R$ 3.300,00 ÷ 3)
(=) Total bruto da remuneração das férias |
1.200
R$ 3.300,00
R$ 1.100,00
R$ 4.400,00 |
|
(-) INSS (11% de R$
1.328,25)
(-) Imposto de Renda na Fonte |
R$ 146,11
|
- Rendimento
bruto..................... R$ 4.400,00
- (-)
INSS............................. R$ 146,11
- (=) Base de
cálculo.................. R$ 4.253,89
- (x) Alíquota aplicável
(27,5%)....... R$ 1.169,82
- (-) Parcela a
deduzir................ R$ 360,00
- (=) Imposto de Renda a
ser retido.... R$ 809,82
|
R$ 809,82
|
| Valor
líquido das férias |
R$ 3.444,07 |
E - Comissionista
Empregado com direito a 30 dias de férias que percebeu R$ 4.800,00 de
comissões durante os 12 meses que precederam à concessão das férias.
Sabendo-se que recebe, além das comissões, R$ 260,00 de parcela salarial
fixa, a remuneração das férias (de 02 a 31/05/2001) será calculada da
seguinte forma, ressalvada a hipótese de cláusula mais favorável em
acordo ou convenção coletiva.
Média mensal das
comissões (R$ 4.800,00÷12)
(+) Parcela fixa do salário
(+) 1/3 constitucional (R$ 400,00+R$ 260,00)÷3
(=) Total bruto das férias
(-) INSS (11% de R$ 880,00)
(=) Valor líquido das férias |
R$ 400,00
R$ 260,00
R$ 220,00
R$ 880,00
R$ 96,80
R$ 783,20 |
F - Férias iniciadas em um mês e terminadas em outro
Empregado com direito a 30 dias de férias cujo período de gozo se
inicia em 16/04/2001 e termina em 15/05/2001, salário de R$ 1.210,00,
não possui dependentes, requereu o adiantamento do 13º salário.
Nesta hipótese de as férias se iniciarem em um mês, e terminarem em
outro, deve-se observar que:
- o cálculo do Imposto de Renda na Fonte será efetuado com base na
tabela vigente no dia do pagamento das férias, que é efetuado até 2
dias antes do início, do período de gozo;
- a contribuição previdenciária relativa à
remuneração das férias incidirá no mês a que elas se referirem, mesmo
quando pagas antecipadamente.
O cálculo será efetuado assim:
| A |
Período de férias gozado em abril (de
16 a 30/04/2001) |
15 dias |
|
- Remuneração (R$ 1.210,00 ÷ 30) x
15 |
R$ 605,00 |
|
(+) 1/3 constitucional (R$ 605,00 ÷ 3) |
R$ 201,67 |
|
(=) Total bruto |
R$ 806,67 |
|
|
|
| B |
Período de férias gozado em maio (de
01 a 15/05/2001) |
15 dias |
|
- Remuneração (R$ 1.210,00 ÷ 31) x
15 |
R$ 585,48 |
|
(+) 1/3 constitucional (R$ 585,48 ÷ 3) |
R$ 195,16 |
|
(=) Total bruto |
R$ 780,64 |
|
|
|
| (-) |
INSS |
R$ 143,75 |
| (-) |
Imposto de Renda |
|
|
Rendimento
Bruto....... 1.587,31
(-) INSS............... 143,75
(=) Base de cálculo.... 1.443,56
(x) Alíquota (27,5%)... 216,53
(-) Parcela a deduzir.. 135,00
(=) Imposto retido..... 81,53 |
R$ 81,53 |
|
Total dos Descontos |
R$ 225,28 |
|
Valor Líquido (R$ 1.587,31 - 225,28) |
R$ 1.362,03 |
Modelo de recibo de pagamento de férias e de adiantamento
do 13º salário
| Recibo de pagamento de
férias |
| Nome do empregado: Pedro Henrique
Vasconcellos |
| Período aquisitivo: de 01/02/2000 a
31/01/2001 |
Período de gozo: de 16/04/2001 a
15/05/2001 |
| Recebi de Alvarenga & Peixoto
Ltda
a importância de R$ 1.362,03 (um mil, trezentos e sessenta e
dois reais e três centavos) referente às férias de 30 dias,
de acordo com as parcelas discriminadas abaixo. |
A - Período de gozo no mês de:
Abril/2001
15 dias................ R$ 605,00
1/3 constitucional..... R$ 201,67
Total da remuneração... R$ 806,67 |
B - Período de gozo no mês de:
Maio/2001
15 dias............... R$ 585,48
1/3 constitucional.... R$ 195,16
Total da remuneração.. R$ 780,64 |
Retenção para fins de descontos
INSS...................
R$ 73,05
IRRF................... R$ 81,05 |
Retenção para fins de descontos
INSS...................
R$ 70,70
IRRF................... R$ |
| Total dos
descontos.... R$ 154,58 |
Total dos
descontos.... R$ 70,70 |
| Valor líquido no
mês... R$ 652,09 |
Valor líquido no
mês... R$ 709,94 |
Totais (A + B)
Remuneração bruta: R$
1.587,31 Descontos: R$
225,28 Líquido a receber: R$ 1.362,03 |
|
___________________________
_________________________________
Data
Assinatura do empregado |
| Recibo de
adiantamento do 13º salário |
| Nome do empregado: Pedro Henrique
Vasconcellos |
| Recebi de Alvarenga & Peixoto
Ltda
a importância de R$ 605,00 (seiscentos e cinco reais)
a título de adiantamento da Gratificação de Natal (13º salário)
correspondente ao ano em curso.
___________________________
_________________________________
Data
Assinatura do empregado |
Notas
1) Para o pagamento da 1ª parcela do 13º salário consideramos que o
salário do empregado no mês anterior ao da concessão das férias tinha
o mesmo valor de abril/2001, ou seja, R$ 1.210,00
2) No exemplo da letra F, nos recibos de pagamentos de salários dos meses
de abril e maio/2001, deverão ser demonstrados os valores pagos
referentes a cada período de férias gozado.
3) Observe-se que os cálculos do INSS, relativos às competências abril
e maio/2001, devem ser refeitos para apuração de eventuais diferenças
no desconto efetuado sobre as férias.
16. MULTA
De acordo com as normas aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego
para a imposição de multas administrativas previstas na legislação
trabalhista, a infração às normas previstas na CLT, relativas a férias,
corresponde a 160 Ufir por empregado, dobrada no caso de reincidência,
embaraço ou resistência.
Ressalte-se que a Ufir foi extinta a partir de 27/10/2000 e, de acordo
com a Lei nº 10192/2001, para a conversão em real, utiliza-se R$ 1,0641
(último valor da Ufir, fixado para o ano 2000).
17. PRESCRIÇÃO
A Constituição Federal de 1988 assegura aos trabalhadores urbanos e
rurais o direito de ação quanto aos créditos resultantes das relações
de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos até o limite de 2 anos
após a extinção do contrato de trabalho.
A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o
pagamento da respectiva remuneração é contada a partir do término do
período concessivo ou, se for o caso, da cessação do contrato de
trabalho.
|