Ausências Justificadas
A CLT e a legislação esparsa estabelecem que o empregado poderá deixar de
comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, entre outros, pelos se
Limites
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Limite de Faltas
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Motivo
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até 2 dias consecutivos
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Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou
pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica.
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até 3 dias consecutivos
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Casamento
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5 dias, no decorrer da primeira semana
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Nascimento de Filho
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1 dia em cada 12 meses de trabalho
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Doação voluntária de sangue devidamente comprovada
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até 2 dias consecutivos ou não
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Alistamento eleitoral
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até 9 dias
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gala ou luto, em conseqüência de falecimento do cônjuge,
do pai ou mãe, ou de filho de professor
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Dias em que estiver comprovadamente realizando provas do
exame vestibular em estabelecimento de ensino superior
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No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências
do Serviço Militar (art. 65 letra "c" da Lei nº
4375/64)
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Apresentar-se, anualmente, no local e data que forem
fixados, para fins de exercício de apresentação das reservas ou
cerimônia cívica do Dia do Reservista.
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Ausências decorrentes de exercícios ou manobras, pelo
convocado matriculado em órgão de formação de reserva (art.60 § 4º
da Lei º 4375/64)
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Ausência do empregado, justificada, a critério do
empregador
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Paralisação dos serviços nos dias em que, por
conveniência do empregador, não tenha havido trabalho.
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Falta ao serviço por acidente de trabalho
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2 semanas
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Aborto não criminoso, comprovado por atestado médico
oficial
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até 15 dias
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Doença, devidamente comprovada por atestado médico (1)
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Comparecimento necessário, como parte, à Justiça do
Trabalho
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Comparecimento para depor na Justiça, quando devidamente
arrolado ou convocado como testemunha
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Comparecimento às sessões do júri, como jurado sorteado
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Ausências dos representantes dos trabalhadores no Conselho
Curador do FGTS, decorrentes de atividades desse órgão
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Convocação para o serviço eleitoral
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Obs.: Sempre verificar os acordos coletivos ou convenções, que podem prever
outras hipóteses de ausências justificadas ao serviço.
(1) Atestados médicos
A comprovação da doença se faz por meio de atestado médico na seguinte
ordem preferencial:
- da empresa ou do convênio;
- da Previdência Social;
- de médico do SESI, SESC, SENAR ou SEST;
- de médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal,
incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública, de serviço
sindical;
- de médico de livre escolha, na ausência dos anteriores na localidade
onde trabalhar.
Faltas injustificadas - Conseqüências
As faltas injustificadas ao serviço implicam a perda da remuneração do
repouso semanal e podem causar a redução do período de gozo, da remuneração
das férias, e do valor do 13º salário.
Redução do período de gozo de férias
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Faltas injustificadas
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Férias - período de gozo
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Até 05 faltas
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30 dias corridos
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De 06 a 14 faltas
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24 dias corridos
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De 15 a 23 faltas
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18 dias corridos
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De 24 a 32 faltas
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12 dias corridos
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Mais de 32 faltas
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0 dia
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Não será considerada faltas injustificadas:
- as faltas justificadas descritas no tópico acima;
- o período de licenciamento por motivo de maternidade ou aborto;
- acidente do trabalho ou doença atestada pelo INSS, exceto quando houver
períodos de acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 meses no
período aquisitivo, mesmo que descontinuados;
- a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de
prisão preventiva, desde que seja impronunciado ou absolvido;
- deixar de trabalhar, por mais de 30 dias, recebendo salários em virtude
de paralisação parcial ou total das atividades da empresa.
13ºsalário - hipótese de redução do valor
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A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será
considerada como mês integral, e as faltas legais e justificadas ao
serviço não serão deduzidas.
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