Faltas Legais


Ausências Justificadas

A CLT e a legislação esparsa estabelecem que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, entre outros, pelos se

Limites

Limite de Faltas

Motivo

até 2 dias consecutivos

Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica.

até 3 dias consecutivos

Casamento

5 dias, no decorrer da primeira semana

Nascimento de Filho

1 dia em cada 12 meses de trabalho

Doação voluntária de sangue devidamente comprovada

até 2 dias consecutivos ou não

Alistamento eleitoral

até 9 dias

gala ou luto, em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho de professor

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Dias em que estiver comprovadamente realizando provas do exame vestibular em estabelecimento de ensino superior

No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar (art. 65 letra "c" da Lei nº 4375/64)

Apresentar-se, anualmente, no local e data que forem fixados, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do Dia do Reservista.

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Ausências decorrentes de exercícios ou manobras, pelo convocado matriculado em órgão de formação de reserva (art.60 § 4º da Lei º 4375/64)

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Ausência do empregado, justificada, a critério do empregador

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Paralisação dos serviços nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho.

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Falta ao serviço por acidente de trabalho

2 semanas

Aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial

até 15 dias

Doença, devidamente comprovada por atestado médico (1)

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Comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho

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Comparecimento para depor na Justiça, quando devidamente arrolado ou convocado como testemunha

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Comparecimento às sessões do júri, como jurado sorteado

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Ausências dos representantes dos trabalhadores no Conselho Curador do FGTS, decorrentes de atividades desse órgão

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Convocação para o serviço eleitoral

Obs.: Sempre verificar os acordos coletivos ou convenções, que podem prever outras hipóteses de ausências justificadas ao serviço.

(1) Atestados médicos

A comprovação da doença se faz por meio de atestado médico na seguinte ordem preferencial:

  • da empresa ou do convênio;
  • da Previdência Social;
  • de médico do SESI, SESC, SENAR ou SEST;
  • de médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal, incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública, de serviço sindical;
  • de médico de livre escolha, na ausência dos anteriores na localidade onde trabalhar.

Faltas injustificadas - Conseqüências

As faltas injustificadas ao serviço implicam a perda da remuneração do repouso semanal e podem causar a redução do período de gozo, da remuneração das férias, e do valor do 13º salário.

Redução do período de gozo de férias

Faltas injustificadas

Férias - período de gozo

Até 05 faltas

30 dias corridos

De 06 a 14 faltas

24 dias corridos

De 15 a 23 faltas

18 dias corridos

De 24 a 32 faltas

12 dias corridos

Mais de 32 faltas

0 dia

Não será considerada faltas injustificadas:

  • as faltas justificadas descritas no tópico acima;
  • o período de licenciamento por motivo de maternidade ou aborto;
  • acidente do trabalho ou doença atestada pelo INSS, exceto quando houver períodos de acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 meses no período aquisitivo, mesmo que descontinuados;
  • a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, desde que seja impronunciado ou absolvido;
  • deixar de trabalhar, por mais de 30 dias, recebendo salários em virtude de paralisação parcial ou total das atividades da empresa.
13ºsalário - hipótese de redução do valor

A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será considerada como mês integral, e as faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas.

 

Fonte: Mapa Fiscal nº 14/2000