1. INTRODUÇÃO
Consideram-se estágio curricular as atividades de aprendizagem social,
profissional e cultural proporcionadas ao estudante pela participação em
situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizadas na
comunidade em geral ou com pessoas jurídicas de direito público ou
privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino.
Os estágios devem proporcionar a complementação do ensino e da
aprendizagem e ser planejados, executados, acompanhados e avaliados em
conformidade com os currículos, programas e calendários escolares.
Independentemente do aspecto profissionalizante, direto e específico,
poderá o estágio assumir a forma de atividades de expansão, mediante a
participação do estudante em empreendimentos ou projetos de interesse
social.
Neste artigo abordaremos vários aspectos do estágio, especialmente a
relação entre o estagiário, a empresa e a instituição de ensino.
(§ 3º do art. 1º e art. 2º da Lei nº
6.494, de 07/01/77
e art. 2º do Decreto nº 87.497 de 18/08/82)
2. INSTITUIÇÃO DE ENSINO
O estágio curricular, como procedimento didático-pedagógico, é
atividade de competência da instituição de ensino, a quem cabe a
decisão sobre a matéria, e dele participam pessoas jurídicas de direito
público e privado que oferecem oportunidade, campos de estágio e outras
formas de ajuda, colaborando no processo educativo.
Compete, ainda, às instituições de ensino dispor sobre:
- inserção do estágio curricular na programação
didático-pedagógica;
- carga horária, duração e jornada de estágio curricular, que não
poderá ser inferior a um semestre letivo;
- condições imprescindíveis para caracterização e definição dos
campos de estágios curriculares ou seja:
- os alunos devem, comprovadamente, estar freqüentando cursos de
educação superior, de ensino médio, de educação profissional de
nível médio ou superior ou escolas de educação especial;
- o estágio somente poderá verificar-se em unidades que tenham
condições de proporcionar experiência prática na linha de
formação do estagiário, devendo o aluno estar em condições de
realizar o estágio segundo o disposto em regulamento;
- sistemática de organização, orientação, supervisão e
avaliação de estágio curricular.
(Arts. 3º e 4º do Decreto nº 87.497/82)
2.1 Agentes de integração
A instituição de ensino pode recorrer aos serviços de agentes de
integração, públicos e privados, entre o sistema de ensino e os setores
de produção, serviços, comunidades e governo, mediante condições
acordadas em instrumento jurídico adequado.
Esses agentes atuarão com a finalidade de:
- identificar para a instituição de ensino as oportunidades de
estágios curriculares com pessoas jurídicas de direito público e
privado;
- facilitar o ajuste das condições de estágios curriculares, a
constarem do instrumento jurídico existente entre a instituição de
ensino e as pessoas jurídicas de direito público e privado;
- prestar serviços administrativos de cadastramento de estudantes,
campos e oportunidades de estágios curriculares, bem como de
execução do pagamento de bolsas e outros solicitados pela
instituição de ensino;
- co-participar, com a instituição de ensino, no esforço de
captação de recursos para viabilizar estágios curriculares.
(Art. 7º do Decreto nº 87.497/82)
3. ESTAGIÁRIOS
Podem ser estagiários os alunos regularmente matriculados em cursos
vinculados ao ensino público e particular.
Os alunos devem, comprovadamente, estar freqüentando cursos de
educação superior, de ensino médio, de educação profissional de
nível médio ou superior ou escolas de educação especial.
(Caput e § 1º do art. 1º da Lei
nº 6.494/77)
4. CARACTERIZAÇÃO DO ESTÁGIO
Para caracterização e definição do estágio curricular, é
necessária a existência de instrumento jurídico (convênio para a
concessão de estágio) entre a instituição de ensino e as pessoas
jurídicas de direito público e privado, periodicamente reexaminado, no
qual estejam estabelecidas todas as condições de realização do
estágio, inclusive transferências de recursos à instituição de
ensino, quando for o caso.
(Art. 5º do Decreto nº 87.497/82)
4.1 Inexistência de vínculo empregatício e termo de compromisso
A realização do estágio curricular, por parte dos estudantes, não
acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza.
Deverá ser celebrado termo de compromisso entre o estudante e a parte
concedente da oportunidade do estágio curricular, com a interveniência
da instituição de ensino, que mencionará o instrumento jurídico a que
se vincula, referido no item 4, e constituirá comprovante exigível pela
autoridade competente, da inexistência de vínculo empregatício.
Ressalte-se que os estágios realizados sob a forma de ação
comunitária estão isentos de celebração de termo de compromisso.
(§ 2º do art. 3º da Lei nº 6494/77 e
art. 6º do Decreto nº 87.497/82)
4.2 Bolsa ou outra forma de
contraprestação
Apesar de não criar vínculo empregatício de qualquer natureza, o
estágio poderá proporcionar ao estagiário o recebimento de bolsa ou
outra forma de contraprestação que venha a ser acordada.
Observe-se que a jornada de atividade em estágio, a ser cumprida pelo
estudante, deverá ser compatível com o seu horário escolar e com o da
parte que oferece o estágio.
Nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio será
estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a parte concedente do
estágio, sempre com a interveniência da instituição de ensino.
(Arts. 4º e 5º da Lei nº 6.494/77)
4.3 Seguro de acidentes pessoais
A instituição de ensino ou a entidade pública ou privada concedente
da oportunidade de estágio curricular, diretamente ou por meio da
atuação conjunta com agentes de integração, referidos no subitem
2.1, providenciará seguro de acidentes pessoais em favor do
estudante.
(Art. 8º do Decreto nº 87.497/82)
4.4 Modelos de convênio para concessão de estágio e de termo de
compromisso
Apresentamos, a seguir, como sugestão, modelos de acordo de pessoas
jurídicas com instituições de ensino e com estagiários, separadamente.
Convênio para concessão de Estágio
Termo de Compromisso
5. DISPENSA DE ANOTAÇÕES NA CTPS
Quanto à obrigatoriedade de anotar a realização do estágio na
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), apesar de nada constar
em lei ou decreto regulamentador, o Ofício-Circular nº 11, de 09/09/85,
alterado pelo de nº 08/87, determinava que a fiscalização deveria
constatar a anotação do estágio nas páginas de "Anotações
Gerais" da CTPS do estudante, mediante carimbo próprio aposto pelo
órgão local do Ministério do Trabalho, ou por instituição devidamente
credenciada para tanto.
Entretanto, o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do
Ofício-Circular nº 02/CIRP/SPES/MTE, de 08/01/99, manifestou
entendimento no sentido de que não há obrigatoriedade de a empresa
cedente do estágio ou os agentes de integração efetuarem a anotação
do estágio na CTPS dos estagiários contratados.
Em caso de dúvida é conveniente consultar o órgão do Ministério do
Trabalho e Emprego para dirimir a questão.
6. INCIDÊNCIAS
6.1 INSS
Não integra o salário-de-contribuição previdenciária a
importância paga a título de bolsa de complementação educacional de
estagiário, quando paga nos termos da Lei nº 6.494/77.
Nota
Ressalte-se que o estagiário que presta serviços a empresa, em
desacordo com a Lei nº 6.494/77, é segurado obrigatório da
Previdência Social.
(Alínea "h" do inciso I do art.
9º, inciso IX do § 9º do art. 214 do RPS, aprovado pelo Decreto nº
3.048/99)
6.2 FGTS
Em relação ao FGTS, a bolsa de complementação educacional de
estagiário, quando paga nos termos da Lei nº 6.494/77, não integra a
remuneração para fins de cálculo do depósito de 8%.
(Inciso XVIII do art. 3º da Instrução
Normativa nº 17. de 31/7/2000)
6.3 IRRF
Quanto ao Imposto de Renda na Fonte, são tributáveis os rendimentos
provenientes de bolsas de estudo e de pesquisa e de remuneração de
estágiários, respeitado o limite de isenção.
(Inciso I do art. 43 do Regulamento do
Imposto de Renda (RIR), aprovado pelo Decreto nº 3.000 de 26/03/99)
6.4 Filiação ao RGPS - facultativo
O estagiário que estiver prestando serviços à empresa de acordo com
a Lei nº 6.494/77 pode filiar-se facultativamente ao Regime Geral de
Previdência Social, mediante contribuição, desde que seja maior de 16
anos e não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como
segurado obrigatório da Previdência Social.
(Caput e inciso VII do § 1º do art. 11
do RPS)
7. ESTUDANTES ESTRANGEIROS
As disposições do Decreto nº 87.497/82, que regulamentam as normas
relativas a estágio, aplicam-se aos estudantes estrangeiros, regularmente
matriculados em instituições de ensino oficial ou reconhecidas.
(Art. 11 do Decreto nº 87.497/82)
8. MENOR APRENDIZ
As normas e os procedimentos mencionados neste texto não se aplicam ao
menor aprendiz, sujeito à formação profissional metódica do ofício em
que exerça seu trabalho e vinculado à empresa por contrato de
aprendizagem, nos termos da legislação trabalhista.
(Art. 9º do Decreto nº 87.497/82)
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CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO
Ajuste de condições que entre si fazem a ESCOLA . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . ., instituição de
ensino, CNPJ nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . ., estabelecida na . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
., e o
CONCEDENTE, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .,
pessoa jurídica de direito (público ou privado), CNPJ nº . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , estabelecido na . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . ., por seus
respectivos representantes, Sr. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . ., na
qualidade de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
., e Sr. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
., na qualidade de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . ., nos termos da Lei nº 6.494/77 e do
Decreto nº 87.497/82.
1º - Os estágios serão
processados de comum acordo entre as partes, obedecidos os programas e
currículos apresentados pela ESCOLA.
2º - Os estágios deverão
compatibilizar a linha de formação de cada estudante admitido com a
atividade e o horário do CONCEDENTE, de acordo com o Termo de Compromisso
que deverão firmar individualmente.
3º - O CONCEDENTE fornecerá
os meios financeiros como repasse de recursos à ESCOLA, bolsa de estudos
e seguro contra acidentes pessoais aos estudantes, além de meios
técnicos necessários à realização dos estágios.
4º - A ESCOLA será
interveniente em todos os ajustes entre o estagiário e o CONCEDENTE,
notadamente quanto ao estágio no período das férias escolares.
5º - O presente convênio
será revisto periodicamente, por iniciativa de qualquer das partes.
6º - Para resolver os
litígios que entre elas surgirem, as partes elegem o foro da Comarca de
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , renunciando a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por estarem assim
conveniadas, as partes subscrevem o presente documento.
________________________, _____ de __________________ de
_______
______________________________________
ESCOLA
______________________________________
CONCEDENTE
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|
TERMO DE COMPROMISSO
Ajuste para realização de estágio que entre si fazem o
CONCEDENTE, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , pessoa jurídica de direito
(público ou privado), CNPJ nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . ., estabelecido na . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . ., por seu representante, sr. . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., na qualidade
de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., e o ESTAGIÁRIO, . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., RG nº . . . . . . . .
. . . . . . . . ., residente na . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . ., aluno regularmente matriculado e que freqüenta
a ESCOLA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . ., CNPJ nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. ., estabelecida na . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . ., que neste ato figura como
interveniente, por seu representante, sr. . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., na qualidade de . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . ..
1º - O presente Termo de
Compromisso é firmado de acordo com as condições gerais fixadas em
convênio celebrado entre o CONCEDENTE e a ESCOLA.
2º - O estágio terá seu
limite mínimo de duração fixado em um semestre letivo e será realizado
de acordo com o estipulado no convênio supramencionado.
3º - A jornada de estágio
será das . . . . . . . às . . . . . . . horas, nos seguintes dias da
semana: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., devendo ser fixada, de
comum acordo, com interveniência da ESCOLA, nos casos de reposição de
horas e férias escolares.
4º - Além de segurar o
ESTAGIÁRIO contra acidentes pessoais, o CONCEDENTE lhe pagará bolsa de
estudos no valor de R$ . . . . . . . . . . . . . . . . até o . . . .
. . . . . . dia de cada . . . . . . . . . . . . . ..
5º - Considerar-se-á rompido o
presente compromisso quando:
-
o ESTAGIÁRIO deixar de cumprir o estágio ou de freqüentar
o curso de formação a que este corresponde, salvo se, em caso de
conclusão deste, a ESCOLA solicitar a complementação do estágio;
-
o CONCEDENTE subordinar o ESTAGIÁRIO juridicamente a
seus próprios interesses, mediante atividades estranhas ao estágio, de
modo a caracterizar vínculo empregatício;
-
qualquer das partes tomar a iniciativa do rompimento,
ou descumprir este Termo de Compromisso por qualquer outra forma, ou
houver diligência inconciliável, mesmo com a necessária
interveniência da ESCOLA.
6º - Para litígios cuja
resolução escapar aos limites da interveniência da ESCOLA, as partes
elegem o foro da Comarca de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . ., renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
As partes, estando assim
avençadas, subscrevem com o interveniente o presente Termo de Compromisso.
________________________, _____ de __________________ de
_______
______________________________________
CONCEDENTE
______________________________________
ESTAGIÁRIO
______________________________________
ESCOLA
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