Estagiários


1. INTRODUÇÃO

Consideram-se estágio curricular as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizadas na comunidade em geral ou com pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino.

Os estágios devem proporcionar a complementação do ensino e da aprendizagem e ser planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares.

Independentemente do aspecto profissionalizante, direto e específico, poderá o estágio assumir a forma de atividades de expansão, mediante a participação do estudante em empreendimentos ou projetos de interesse social.

Neste artigo abordaremos vários aspectos do estágio, especialmente a relação entre o estagiário, a empresa e a instituição de ensino.

(§ 3º do art. 1º e art. 2º da Lei nº 6.494, de 07/01/77
e art. 2º do Decreto nº 87.497 de 18/08/82)

2. INSTITUIÇÃO DE ENSINO

O estágio curricular, como procedimento didático-pedagógico, é atividade de competência da instituição de ensino, a quem cabe a decisão sobre a matéria, e dele participam pessoas jurídicas de direito público e privado que oferecem oportunidade, campos de estágio e outras formas de ajuda, colaborando no processo educativo.

Compete, ainda, às instituições de ensino dispor sobre:

  1. inserção do estágio curricular na programação didático-pedagógica;
  2. carga horária, duração e jornada de estágio curricular, que não poderá ser inferior a um semestre letivo;
  3. condições imprescindíveis para caracterização e definição dos campos de estágios curriculares ou seja:
    - os alunos devem, comprovadamente, estar freqüentando cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior ou escolas de educação especial;
    - o estágio somente poderá verificar-se em unidades que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação do estagiário, devendo o aluno estar em condições de realizar o estágio segundo o disposto em regulamento;
  4. sistemática de organização, orientação, supervisão e avaliação de estágio curricular.

(Arts. 3º e 4º do Decreto nº 87.497/82)

2.1 Agentes de integração

A instituição de ensino pode recorrer aos serviços de agentes de integração, públicos e privados, entre o sistema de ensino e os setores de produção, serviços, comunidades e governo, mediante condições acordadas em instrumento jurídico adequado.

Esses agentes atuarão com a finalidade de:

  1. identificar para a instituição de ensino as oportunidades de estágios curriculares com pessoas jurídicas de direito público e privado;
  2. facilitar o ajuste das condições de estágios curriculares, a constarem do instrumento jurídico existente entre a instituição de ensino e as pessoas jurídicas de direito público e privado;
  3. prestar serviços administrativos de cadastramento de estudantes, campos e oportunidades de estágios curriculares, bem como de execução do pagamento de bolsas e outros solicitados pela instituição de ensino;
  4. co-participar, com a instituição de ensino, no esforço de captação de recursos para viabilizar estágios curriculares.

(Art. 7º do Decreto nº 87.497/82)

3. ESTAGIÁRIOS

Podem ser estagiários os alunos regularmente matriculados em cursos vinculados ao ensino público e particular.

Os alunos devem, comprovadamente, estar freqüentando cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior ou escolas de educação especial.

(Caput e § 1º do art. 1º da Lei nº 6.494/77)

4. CARACTERIZAÇÃO DO ESTÁGIO

Para caracterização e definição do estágio curricular, é necessária a existência de instrumento jurídico (convênio para a concessão de estágio) entre a instituição de ensino e as pessoas jurídicas de direito público e privado, periodicamente reexaminado, no qual estejam estabelecidas todas as condições de realização do estágio, inclusive transferências de recursos à instituição de ensino, quando for o caso.

(Art. 5º do Decreto nº 87.497/82)

4.1 Inexistência de vínculo empregatício e termo de compromisso

A realização do estágio curricular, por parte dos estudantes, não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza.

Deverá ser celebrado termo de compromisso entre o estudante e a parte concedente da oportunidade do estágio curricular, com a interveniência da instituição de ensino, que mencionará o instrumento jurídico a que se vincula, referido no item 4, e constituirá comprovante exigível pela autoridade competente, da inexistência de vínculo empregatício.

Ressalte-se que os estágios realizados sob a forma de ação comunitária estão isentos de celebração de termo de compromisso.

(§ 2º do art. 3º da Lei nº 6494/77 e art. 6º do Decreto nº 87.497/82)

4.2 Bolsa ou outra forma de contraprestação

Apesar de não criar vínculo empregatício de qualquer natureza, o estágio poderá proporcionar ao estagiário o recebimento de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada.

Observe-se que a jornada de atividade em estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá ser compatível com o seu horário escolar e com o da parte que oferece o estágio.

Nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio será estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a parte concedente do estágio, sempre com a interveniência da instituição de ensino.

(Arts. 4º e 5º da Lei nº 6.494/77)

4.3 Seguro de acidentes pessoais

A instituição de ensino ou a entidade pública ou privada concedente da oportunidade de estágio curricular, diretamente ou por meio da atuação conjunta com agentes de integração, referidos no subitem 2.1, providenciará seguro de acidentes pessoais em favor do estudante.

(Art. 8º do Decreto nº 87.497/82)

4.4 Modelos de convênio para concessão de estágio e de termo de compromisso

Apresentamos, a seguir, como sugestão, modelos de acordo de pessoas jurídicas com instituições de ensino e com estagiários, separadamente.

Convênio para concessão de Estágio

Termo de Compromisso

5. DISPENSA DE ANOTAÇÕES NA CTPS

Quanto à obrigatoriedade de anotar a realização do estágio na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), apesar de nada constar em lei ou decreto regulamentador, o Ofício-Circular nº 11, de 09/09/85, alterado pelo de nº 08/87, determinava que a fiscalização deveria constatar a anotação do estágio nas páginas de "Anotações Gerais" da CTPS do estudante, mediante carimbo próprio aposto pelo órgão local do Ministério do Trabalho, ou por instituição devidamente credenciada para tanto.

Entretanto, o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Ofício-Circular nº 02/CIRP/SPES/MTE, de 08/01/99, manifestou entendimento no sentido de que não há obrigatoriedade de a empresa cedente do estágio ou os agentes de integração efetuarem a anotação do estágio na CTPS dos estagiários contratados.

Em caso de dúvida é conveniente consultar o órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para dirimir a questão.

6. INCIDÊNCIAS

6.1 INSS

Não integra o salário-de-contribuição previdenciária a importância paga a título de bolsa de complementação educacional de estagiário, quando paga nos termos da Lei nº 6.494/77.

Nota
Ressalte-se que o estagiário que presta serviços a empresa, em desacordo com a Lei nº 6.494/77, é segurado obrigatório da Previdência Social.

(Alínea "h" do inciso I do art. 9º, inciso IX do § 9º do art. 214 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99)

6.2 FGTS

Em relação ao FGTS, a bolsa de complementação educacional de estagiário, quando paga nos termos da Lei nº 6.494/77, não integra a remuneração para fins de cálculo do depósito de 8%.

(Inciso XVIII do art. 3º da Instrução Normativa nº 17. de 31/7/2000)

6.3 IRRF

Quanto ao Imposto de Renda na Fonte, são tributáveis os rendimentos provenientes de bolsas de estudo e de pesquisa e de remuneração de estágiários, respeitado o limite de isenção.

(Inciso I do art. 43 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR), aprovado pelo Decreto nº 3.000 de 26/03/99)

6.4 Filiação ao RGPS - facultativo

O estagiário que estiver prestando serviços à empresa de acordo com a Lei nº 6.494/77 pode filiar-se facultativamente ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que seja maior de 16 anos e não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social.

(Caput e inciso VII do § 1º do art. 11 do RPS)

7. ESTUDANTES ESTRANGEIROS

As disposições do Decreto nº 87.497/82, que regulamentam as normas relativas a estágio, aplicam-se aos estudantes estrangeiros, regularmente matriculados em instituições de ensino oficial ou reconhecidas.

(Art. 11 do Decreto nº 87.497/82)

8. MENOR APRENDIZ

As normas e os procedimentos mencionados neste texto não se aplicam ao menor aprendiz, sujeito à formação profissional metódica do ofício em que exerça seu trabalho e vinculado à empresa por contrato de aprendizagem, nos termos da legislação trabalhista.

(Art. 9º do Decreto nº 87.497/82)

CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO

Ajuste de condições que entre si fazem a ESCOLA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., instituição de ensino, CNPJ nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., estabelecida na . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., e o CONCEDENTE, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., pessoa jurídica de direito (público ou privado), CNPJ nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , estabelecido na . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., por seus respectivos representantes, Sr. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., na qualidade de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., e Sr. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., na qualidade de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., nos termos da Lei nº 6.494/77 e do Decreto nº 87.497/82.

     1º - Os estágios serão processados de comum acordo entre as partes, obedecidos os programas e currículos apresentados pela ESCOLA.

     2º - Os estágios deverão compatibilizar a linha de formação de cada estudante admitido com a atividade e o horário do CONCEDENTE, de acordo com o Termo de Compromisso que deverão firmar individualmente.

     3º - O CONCEDENTE fornecerá os meios financeiros como repasse de recursos à ESCOLA, bolsa de estudos e seguro contra acidentes pessoais aos estudantes, além de meios técnicos necessários à realização dos estágios.

     4º - A ESCOLA será interveniente em todos os ajustes entre o estagiário e o CONCEDENTE, notadamente quanto ao estágio no período das férias escolares.

     5º - O presente convênio será revisto periodicamente, por iniciativa de qualquer das partes.

     6º - Para resolver os litígios que entre elas surgirem, as partes elegem o foro da Comarca de  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

     E por estarem assim conveniadas, as partes subscrevem o presente documento.

________________________, _____ de __________________ de _______

 

______________________________________     
ESCOLA                                 

______________________________________     
CONCEDENTE                            

 

TERMO DE COMPROMISSO

Ajuste para realização de estágio que entre si fazem o CONCEDENTE, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , pessoa jurídica de direito (público ou privado), CNPJ nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., estabelecido na . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., por seu representante, sr. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., na qualidade de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., e o ESTAGIÁRIO, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., RG nº . . . . . . . . . . . . . . . . ., residente na . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., aluno regularmente matriculado e que freqüenta a ESCOLA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., CNPJ nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., estabelecida na . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., que neste ato figura como interveniente, por seu representante, sr. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., na qualidade de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..

     1º - O presente Termo de Compromisso é firmado de acordo com as condições gerais fixadas em convênio celebrado entre o CONCEDENTE e a ESCOLA.

     2º - O estágio terá seu limite mínimo de duração fixado em um semestre letivo e será realizado de acordo com o estipulado no convênio supramencionado.

     3º - A jornada de estágio será das . . . . . . . às . . . . . . . horas, nos seguintes dias da semana: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., devendo ser fixada, de comum acordo, com interveniência da ESCOLA, nos casos de reposição de horas e férias escolares.

     4º - Além de segurar o ESTAGIÁRIO contra acidentes pessoais, o CONCEDENTE lhe pagará bolsa de estudos no valor de R$ . . . . . . . . . . . . . . . .  até o . . . . . . . . . . dia de cada . . . . . . . . . . . . . ..

     5º - Considerar-se-á rompido o presente compromisso quando:

  1. o ESTAGIÁRIO deixar de cumprir o estágio ou de freqüentar o curso de formação a que este corresponde, salvo se, em caso de conclusão deste, a ESCOLA solicitar a complementação do estágio;

  2. o CONCEDENTE subordinar o ESTAGIÁRIO juridicamente a seus próprios interesses, mediante atividades estranhas ao estágio, de modo a caracterizar vínculo empregatício;

  3. qualquer das partes tomar a iniciativa do rompimento, ou descumprir este Termo de Compromisso por qualquer outra forma, ou houver diligência inconciliável, mesmo com a necessária interveniência da ESCOLA.

     6º - Para litígios cuja resolução escapar aos limites da interveniência da ESCOLA, as partes elegem o foro da Comarca de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

     As partes, estando assim avençadas, subscrevem com o interveniente o presente Termo de Compromisso.

________________________, _____ de __________________ de _______

 

______________________________________     
CONCEDENTE                            

______________________________________     
ESTAGIÁRIO                             

______________________________________     
ESCOLA                                

 

Boletim Mapa Fiscal nº 34/2001 - LT