O 13º salário no FPNydus


Antes de nos aprofundarmos sobre o cálculo do 13º salário, vamos verificar como os parâmetros do sistema interferem com o cálculo.

Parâmetros do Sistema

Complementar 1a. Parcela 13

É permitido aos funcionários solicitarem a antecipação do 13o. Salário por ocasião das Férias, sendo que no pagamento da 1a. parcela a empresa poderá efetuar ou não o pagamento das diferenças entre o valor devido e valor recebido.

Sendo assim marque este campo de acordo com as opções abaixo:

[X] Efetuar o pagamento das diferenças na 1a. Parcela

[ ] Não efetuar o pagamento da 1a. Parcela do 13o.

Por exemplo, um funcionário recebeu adiantamento do 13º salário no decorrer do ano, quando do gozo das férias. O sistema irá efetuar o cálculo da 1a parcela do 13º salário da seguinte maneira:

-Se estiver marcado o parâmetro, irá ser feito o cálculo da 1a parcela e serão abatidos os valores recebidos à titulo de 13º salário no decorrer do ano.

-Se não estiver marcado, não será feito o cálculo da 1a parcela. Os valores antecipados durante o decorrer do ano serão abatidos quando do cálculo da 2a parcela do 13º salário.

Inclui Médias no valor do 13º salário

Marque este campo de acordo com as seguintes opções:

[X] Efetuar o pagamento dos valores de média juntamente com o 13º

[ ] Efetuar o pagamento dos valores de média em separado do 13º

Supondo que um funcionário com salário de R$ 1.000,00 e que a média do seu salário variável (comissões, horas extras, adicionais, etc) seja de R$ 100,00:

- se o parâmetro estiver marcado o valor que será pago de 13º salário será o seguinte:

o 012 - 2a Parc. 13º salário 1.100,00

- se o parâmetro não estiver marcado o valor que será pago de 13º salário será o seguinte:

o 012 - 2a Parc. 13º salário 1.000,00

o 015 - 13o Variável 100,00

 

Critérios para Médias

Menu: Cadastros Básicos / Cadastros / Eventos / Critérios para Médias

Em critérios para médias, pode ser definido o modo como os eventos aqui cadastrados influenciarão para o cálculo da média do 13º salário, tanto do pago no final de cada ano como do 13º salário indenizado na rescisão.

Opções:

-Ano corrente: define que a média utilizada será a dos valores pagos de:

janeiro de cada ano ou do mês de admissão

até o mês anterior ao do pagamento

-Últimos Meses: informar o número de meses a ser utilizado para média.

Algumas convenções ou acordos coletivos estipulam condições mais favoráveis para o cálculo da média. Por exemplo: dos últimos 3 meses ou dos últimos 6 meses.

 

Cadastro do Funcionário

Menu Admissão / Cadastro / Funcionários / Funcionários CLT

O campo Recebe 13º salário do Cadastro de Funcionários existe para manter a compatibilidade com cálculos antigos ou para atender à necessidade específica de alguma empresa.

Lembre-se: o 13º salário é devido a todos trabalhadores urbanos e rurais.

 

Adicionais

Menu Cadastros Básicos / Cadastros / Sindicatos / Empregados

O Anuênio (evento 086), Biênio (evento 087), Triênio (evento 088), Quadriênio (evento 089), Qüinqüênio (evento 090) são eventos cujo pagamento depende de convenção coletiva.

Menu Admissão / Cadastro / Adicionais

Os adicionais Insalubridade (evento 080), Periculosidade (evento 081) e Transferência (evento 082) também são eventos cujo pagamento é compulsório dependendo da atividade da empresa, do seu grau de risco ou no caso da transferência, a mudança do domicílio de trabalho do empregado, salvo condição contrária definida no contrato de trabalho.

 

Processamento

Menu 13º Salário / Operação / Processamento

O processamento da 1a parcela do 13º salário pode ser efetuado a qualquer momento entre fevereiro e novembro de cada ano.

 

A 2a parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano.

O complemento do 13º salário ou 3a parcela como é identificada no FPNydus tem a finalidade de pagar eventuais diferenças.