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Taxas de Depreciação de Bens
do Ativo Imobilizado
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Espécie de bens
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Taxa anual (%)
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Aeronaves e aparelhos espaciais:
- balões e dirigíveis; planadores, asas
voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão
com motor;
- bússolas, incluídas as agulhas de marear. Outros instrumentos e
aparelhos de navegação;
- outros veículos aéreos (por exemplo: helicópteros, aviões);
veículos espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de
lançamento; veículos suborbitais;
- pára-quedas (incluídos os pára-quedas dirigíveis e os
parapentes) e os pára-quedas giratórios;
- aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos;
aparelhos e dispositivos para aterrissagem de veículos aéreos em
porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos
simuladores de vôo em terra.
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10
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Animais vivos:
- espécies bovina, suína, cavalar, asinina,
muar, ovina e caprina.
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20
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Aves vivas:
- galos, galinhas, patos, gansos, perus,
peruas e galinhas-d'angola (pintadas), das espécies domésticas.
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50
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Aparelhos:
- de radiodetecção e de radiossondagem
(radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiocomando;
- e artefatos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de
cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para
usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para
transporte ou embalagem, de cerâmica;
- elétricos para telefonia ou telegrafia, por fio, incluídos os
aparelhos telefônicos por fio conjugado com um aparelho telefônico
portátil sem fio e os aparelhos de telecomunicação por corrente
portadora ou de telecomunicação digital; videofones;
- painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD)
ou de diodos emissores de luz (LED), próprios para anúncios
publicitários;
- ou máquinas de tosquiar de motor elétrico incorporado;
- receptores para radiotelefonia, radiotelegrafia ou radiodifusão,
exceto de uso doméstico;
- transmissores (emissores) para radiotelefonia, radiotelegrafia,
radiodifusão ou televisão, mesmo incorporando um aparelho de
recepção ou uma aparelho de gravação ou de reproduçao de som;
câmeras de televisão; câmeras de vídeo de imagens fixas e outras
câmeras (camcorders).
- de laboratório ou de farmácia (obras de plástico).
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20
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- artigos e equipamentos para cultura
física e ginástica, piscinas, carrosséis, balanços,
instalações de tiro-ao-alvo e outras diversões de parques e
feiras; circos, coleções de animais e teatros ambulantes.
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10
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Cartões magnéticos; discos para
sistemas de leitura por raio laser; fitas magnéticas para
reprodução de fenômenos diferentes de som e da imagem; outras
fitas magnéticas.
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33,33
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Computadores e periféricos - Hardware
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20
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Correias:
- de transmissão e correias transportadoras,
de plástico; couro ou borracha vulcanizada;
- correias transportadoras ou de transmissão, de matérias
têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico,
ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com
outras matérias.
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50
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Cortinados, cortinas e estores; sanefas
e artigos semelhantes para camas para uso em hotéis e hospitais.
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20
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Edifícios e benfeitorias (inclusive
pontes e elementos de pontes, torres e pórticos; construções de
alumínio e construções pré-fabricadas).
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4
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Embalagens:
- barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro;
- caixas, caixotes, engradados, e artigos semelhantes;
- caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes de
madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples,
paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais de
paletes, de madeira;
- garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes;
- garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens
tubulares, ampolas e outros recipientes, de vidro, próprios para
transporte ou embalagem; boiões de vidro para conserva;
- recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio;
- recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro
fundido, ferro ou aço;
- sacos de quaisquer dimensões, para embalagem;
- outros vasilhames.
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20
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Encerados e toldos; tendas; velas para
embarcações, para pranchas a vela ou para carros a vela; artigos
para acampamento.
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25
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Ferramentas:
- alicates (mesmos cortantes), tenazes,
pinças e ferramentas semelhantes;
- chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas);
chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabo;
- cisalhas para metais e ferramentas semelhantes;
- corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes;
- ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar;
- eletromecânicas de motor incorporado, de uso manual;
- ferramentas manuais (incluídos os corta-vidros) não
especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou
lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar,
sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de
máquinas-ferramentas; bigornas; forjas-portáteis; mós com
armação, manuais ou de pedal;
- pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas,
ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes
com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas,
facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras
ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura;
- serras manuais; folhas de serras de todos os tipos (incluídas as
fresasserras e as folhas não dentadas para serra).
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20
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Gravadores:
- de dados de vôo;
- reprodutor de fita magnética, sem sintonizador;
- reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio
magnético, óptico ou optomagnético.
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20
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Instalações
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10
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Maquinários
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10
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Maquinários do tipo:
- bulldozers, angledozers,
niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás
mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras,
compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsores.
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25
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Máquinas e aparelhos para obras
públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes.
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Máquinas:
- de tosquiar;
- e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar,
moer, misturar ou amassar terras, minérios ou outras substâncias
minerais sólidas (incluídos os pós e pastas); máquinas para
aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas
cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em
pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição.
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20
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Modelos para fundição:
- caixas de fundição; placas de fundo para
moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras),
carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou
plástico.
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33,33
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Móveis e utensílios.
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10
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Tapetes e outros revestimentos para
pavimentos (de matérias têxteis).
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20
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Veículos aquáticos:
- barcos:
· de pesca; návios-fábricas e outras embarcações para o
tratamento ou conservação de produtos de pesca;
· barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e
outras embarcações em que a navegação é acessória da função
principal; docas ou diques flutuantes; plataformas de perfuração
ou de exploração, flutuantes ou submersíveis;
- outras embarcações, incluídos os navios de guerra e os barcos
salva-vidas, exceto os barcos a remo;
- rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras
embarcações;
- transatlânticos, barcos de cruzeiros, ferry-boats,
cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de
pessoas ou de mercadorias.
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5
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- barcos infláveis;
- balsas infláveis.
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20
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Veículos terrestres:
- automóveis de passageiros e outros
veículos concebidos para transporte de pessoas (exceto os veículos
para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista),
incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os
automóveis de corrida;
- reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos;
- outros veículos não autopropulsores.
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20
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- automóveis :
· para transporte de mercadorias;
· para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista;
· para usos especiais (por exemplo: auto-socorros,
caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios,
caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para
espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os
concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de
mercadorias;
· motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos
equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros
laterais;
· tratores (exceto os veículos automóveis sem dispositivo de
elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou
aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias;
carros-tratores dos tipos utilizados nas estações ferroviárias).
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25
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