Taxas de Depreciação de Bens do Ativo Imobilizado


Espécie de bens

Taxa anual (%)

Aeronaves e aparelhos espaciais:
- balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão com motor;
- bússolas, incluídas as agulhas de marear. Outros instrumentos e aparelhos de navegação;
- outros veículos aéreos (por exemplo: helicópteros, aviões); veículos espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de lançamento; veículos suborbitais;
- pára-quedas (incluídos os pára-quedas dirigíveis e os parapentes) e os pára-quedas giratórios;
- aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrissagem de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos simuladores de vôo em terra.

10

Animais vivos: 
- espécies bovina, suína, cavalar, asinina, muar, ovina e caprina.

20

Aves vivas: 
- galos, galinhas, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d'angola (pintadas), das espécies domésticas.

50

Aparelhos:
- de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiocomando;
- e artefatos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica;
- elétricos para telefonia ou telegrafia, por fio, incluídos os aparelhos telefônicos por fio conjugado com um aparelho telefônico portátil sem fio e os aparelhos de telecomunicação por corrente portadora ou de telecomunicação digital; videofones;
- painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED), próprios para anúncios publicitários;
- ou máquinas de tosquiar de motor elétrico incorporado;
- receptores para radiotelefonia, radiotelegrafia ou radiodifusão, exceto de uso doméstico;
- transmissores (emissores) para radiotelefonia, radiotelegrafia, radiodifusão ou televisão, mesmo incorporando um aparelho de recepção ou uma aparelho de gravação ou de reproduçao de som; câmeras de televisão; câmeras de vídeo de imagens fixas e outras câmeras (camcorders).
- de laboratório ou de farmácia (obras de plástico).

20

- artigos e equipamentos para cultura física e ginástica, piscinas, carrosséis, balanços, instalações de tiro-ao-alvo e outras diversões de parques e feiras; circos, coleções de animais e teatros ambulantes.

10

Cartões magnéticos; discos para sistemas de leitura por raio laser; fitas magnéticas para reprodução de fenômenos diferentes de som e da imagem; outras fitas magnéticas.

33,33

Computadores e periféricos - Hardware

20

Correias: 
- de transmissão e correias transportadoras, de plástico; couro ou borracha vulcanizada;
- correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias.

50

Cortinados, cortinas e estores; sanefas e artigos semelhantes para camas para uso em hotéis e hospitais.

20

Edifícios e benfeitorias (inclusive pontes e elementos de pontes, torres e pórticos; construções de alumínio e construções pré-fabricadas).

4

Embalagens: 
- barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro;
- caixas, caixotes, engradados, e artigos semelhantes;
- caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais de paletes, de madeira;
- garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes;
- garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes, de vidro, próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conserva;
- recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio;
- recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço;
- sacos de quaisquer dimensões, para embalagem;
- outros vasilhames.

20

Encerados e toldos; tendas; velas para embarcações, para pranchas a vela ou para carros a vela; artigos para acampamento.

25

Ferramentas:
- alicates (mesmos cortantes), tenazes, pinças e ferramentas semelhantes;
- chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabo;
- cisalhas para metais e ferramentas semelhantes;
- corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes;
- ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar;
- eletromecânicas de motor incorporado, de uso manual;
- ferramentas manuais (incluídos os corta-vidros) não especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal;
- pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura;
- serras manuais; folhas de serras de todos os tipos (incluídas as fresasserras e as folhas não dentadas para serra).

20

Gravadores: 
- de dados de vôo;
- reprodutor de fita magnética, sem sintonizador;
- reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético.

20

Instalações

10

Maquinários

10

Maquinários do tipo:
- bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsores.

25

Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes.

Máquinas:
- de tosquiar;
- e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluídos os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição.

20

Modelos para fundição: 
- caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico.

33,33

Móveis e utensílios.

10

Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (de matérias têxteis).

20

Veículos aquáticos: 
- barcos: 
· de pesca; návios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos de pesca;
· barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas ou diques flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis;
- outras embarcações, incluídos os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remo;
- rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações;
- transatlânticos, barcos de cruzeiros, ferry-boats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias.

5

- barcos infláveis;
- balsas infláveis.

20

Veículos terrestres:
- automóveis de passageiros e outros veículos concebidos para transporte de pessoas (exceto os veículos para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida;
- reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos;
- outros veículos não autopropulsores.

20

- automóveis :
· para transporte de mercadorias;
· para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista;
· para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias;
· motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais;
· tratores (exceto os veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores dos tipos utilizados nas estações ferroviárias).

25