Contabilidade: provisão para férias


1. INTRODUÇÃO

Abordaremos, no presente trabalho, os procedimentos para a constituição da provisão para férias de empregados e respectivos encargos sociais, cuja dedução, para efeito da determinação do lucro real, é expressamente admitida pela legislação do Imposto de Renda (art.337 do RIR/99).

A constituição dessa provisão, além de atender ao Princípio Contábil da Competência, é interessante também do ponto de vista fiscal, porque reduz o lucro contábil e, conseqüentemente, as bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro.

2. MOMENTO EM QUE A PROVISÃO DEVE SER CONSTITUÍDA

Sob a ótica estritamente fiscal, se a empresa apura seus resultados trimestralmente (balanços/balancetes trimestrais), é de fundamental importância a apropriação mensal (ou, ao menos, trimestral) das despesas com férias e respectivos encargos sociais.

Já no caso de empresa optante pela estimativa (balanço anual), é aceitável o registro da referida provisão somente no final do ano-calendário ou por ocasião do levantamento de balanços/balancetes de suspensão/redução da estimativa mensal.

Sob o aspecto contábil, todavia, é recomendável, em qualquer caso, a apropriação mensal.

3. DETERMINAÇÃO DOS VALORES E LIMITE DA PROVISÃO

Conforme estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 337 do RIR/99, o limite do saldo da provisão para férias, no encerramento do período de apuração (trimestral ou anual), será determinado com base na remuneração mensal do empregado e no número de dias de férias a que este já tiver direito na época do balanço, observando-se, sempre, a inclusão do adicional constitucional de 1/3, bem como dos encargos sociais por conta da empresa.

Para tanto, é necessário estabelecer o critério de contagem de dias de férias, com base no art. 130 da CLT (com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-lei nº 1.535/77), a saber:

I - Por períodos completos

Após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção:

a) até 5 faltas no período aquisitivo, 30 dias corridos;

b) de 6 a 14 faltas, 24 dias corridos;

c) de 15 a 23 faltas, 18 dias corridos; e

d) de 24 a 32 faltas, 12 dias corridos.

II - Por períodos incompletos

Relativamente aos períodos inferiores a doze meses de serviço, na data do balanço, as férias serão calculadas com base na proporção de 1/12 (um doze avos) de 30 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias à data do balanço (ou sejam 2,5 dias por mês ou fração superior a 14 dias).

Notas
1ª) Conseqüentemente, no caso de apropriação efetuada mensalmente, será levado a débito das respectivas contas de resultado e a crédito da Provisão para Férias e Encargos, em cada mês, o equivalente a 2,5 dias de salário, acrescido do adicional constitucional de 1/3 e dos respectivos encargos sociais.
2ª) Esclareça-se que a constituição da Provisão para Férias e Encargos Sociais, por ocasião do encerramento do período de apuração, deve basear-se em informações precisas, fornecidas, normalmente, pelo setor de pessoal.

3.1 Exemplo

Por critério de simplificação, consideremos determinada empresa comercial, optante pela estimativa (balanço anual), que não tenha registrado a provisão mensalmente e que apresente, em 31/12/2000, os seguintes saldos representativos da provisão constituída em 31/12/1999 (ou seja, no último balanço) menos os valores baixados no próprio ano-calendário de 2000:

Contas Saldo da provisão constituída em 31/12/1999 - R$
Provisão para Férias
INSS sobre a Provisão:
 - Contribuição previdenciária e terceiros
 - Seguro de Acidente do Trabalho
FGTS sobre a Provisão para o 13º Salário
1.000,00

   258,00
     20,00
     80,00
Total 1.358,00

Nota
Embora o exemplo aqui desenvolvido tome por base uma empresa que constitui a provisão apenas no encerramento do balanço anual (o que, como dissemos, não é o critério tecnicamente mais adequado), importa assinalar que, feitas as devidas adaptações de periodicidade, os procedimentos a seguir demonstrados aplicam-se, igualmente, para efeito de constituição da provisão mensalmente, trimestralmente ou nas datas em que a empresa levante balanço/balancete de suspensão/redução do Imposto de Renda por estimativa.

I - Constituição da provisão para férias e encargos sociais em 31/12/2000

Demonstrativo de férias e encargos sociais em 31/12/2000 Setor: Administração Mapa de Controle nº 01/2000
Empregado Salário em 31/12/00 - R$

Periodo Aquisitivo

Código Dias Férias
R$
Adicional Consti-tucional de 1/3
R$
Total
R$
Encargos previden-ciários e terceiros (25,8%)
R$
Seguro de Acidente do Trabalho (2,0%)
R$
FGTS (8,0%)
R$
Total dos Encargos
R$
Total geral da provisão
R$
Início Término
José da Silva

3.600,00

02/01/00 01/01/01 FN 30,0 3.600,00 1.200,00 4.800,00 1.238,40  96,00 384,00 1.718,40   6.518,40
João dos Santos 2.100,00 09/08/99 08/08/00 FN 30,0 2.100,00    700,00 2.800,00    722,40  56,00 224,00 1.002,40   3.802,40
João dos Santos 2.100,00 09/08/00 08/08/01 FP 12,5    875,00    291,67 1.166,67    301,00  23,33   93,33    417,66   1.584,33
Fernando Torres    360,00 30/03/00 29/03/01 FP 22,5    270,00      90,00    360,00      92,88    7,20   28,80    128,88      488,88
Norma Assunção    200,00 08/09/00 07/09/01 FP 10,0     66,67      22,22      88,89      22,93    1,78     7,11     31,82      120,71
Totais 6.911,67 2.303,89 9.215,56 2.377,61 184,31 737,24 3.299,16 12.514,72

II - Valores a serem provisionados em 31/12/2000

Com base nos dados anteriores, teremos os seguintes valores a serem provisionados em 31/12/2000:

Contas Valor devido até 31/12/2000
R$
Saldo não utilizado da provisão constituída em 31/12/1999
R$
Valor a ser provisionado em 31/12/2000
R$
Provisão para Férias
INSS sobre a Provisão:
 - Contribuição previdenciária e terceiros
 - Seguro de Acidente do Trabalho
FGTS sobre a Provisão para o 13º Salário

   9.215,56

   2.377,61
      184,31
     737,24

1.000,00

   258,00
     20,00
     80,00

  8.215,56

   2.119,61
      164,31
     657,24

Total

12.514,72

1.358,00

11.156,72

Nota
No exemplo, estamos considerando que, em 31/12/2000, a hipotética empresa apenas complemente o saldo das contas de provisão, o que é mais usual, em face da sua praticidade. No entanto, poderíamos ter adotado outro critério, igualmente válido: reversão, em 31/12/2000, do saldo não utilizado da provisão constituída em 31/12/1999 (que representaria, neste caso, uma "receita" de reversão de provisão) e constituição de nova provisão, com base nos valores apurados no tópico I deste subitem.

3.1.1 Contabilização das férias e encargos em 31/12/2000

Apuradas as importâncias relativas às férias (inclusive adicional constitucional de 1/3) e aos encargos sociais incidentes, vamos exemplificar a contabilização mediante complementação da provisão anterior, constituída em 31/12/1999, conforme exposto no tópico II.

Lançamento nº 1

Complemento da provisão para férias.

D Contas de Resultado
     Despesas Administrativas
          Férias
C Passivo Circulante
     Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias - Provisões
          Provisão para Férias

Histórico

Valor - R$

Complementação do valor das férias e adicional constitucional de 1/3 devidos, até esta data.

8.215,56

  ................, 31 de dezembro de 2000.  

Lançamento nº 2

Complemento dos encargos previdenciários (contribuição ao INSS, Terceiros e Seguro de Acidente do Trabalho) incidente sobre as férias.

D Contas de Resultado
     Despesas Administrativas
          INSS
C Passivo Circulante
     Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias - Provisões
          INSS sobre Provisão para Férias

Histórico

Valor - R$

Complementação da provisão pra a contribuição ao INSS, Terceiros e Seguro de Acidentes do Trabalho, incidente sobre férias e adicional constitucional de 1/3 devidos, até esta data.

2.283,92

................, 31 de dezembro de 2000.

Lançamento nº 3

Complemento do FGTS.

D Contas de Resultado
     Despesas Administrativas
          FGTS
C Passivo Circulante
     Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias - Provisões
          FGTS sobre Provisão para Férias

Histórico

Valor - R$

Complementação da provisão para o FGTS incidente sobre as férias e adicional constitucional de 1/3 devidos, até esta data.

657,24

................, 31 de dezembro de 2000.

3.1.2 Reversão da provisão em face de perda do direito às férias

Suponhamos que o empregado Fernando Torres, contratado em 30/03/2000, peça demissão em 12/01/2001. Nessa hipótese, por não haver completado 12 meses de serviço, não lhes serão devidas as férias proporcionais, e o valor provisionado, bem como os encargos sociais correspondentes, deverá ser revertido, o que originará os seguintes lançamentos:

Lançamento nº 4

Reversão da provisão para férias.

D Passivo Circulante
     Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias - Provisões
          Provisão para Férias
C Contas de Resultado
     Recuperação de Despesas Administrativas
          Férias

Histórico

Valor - R$

Reversão do valor provisionado em 31/12/2000, relativamente às férias e ao adicional constitucional de 1/3 do empregado Fernando Torres, por pedido de demissão, antes de completado 12 meses de serviço.

360,00

................, 12 de janeiro de 2001.

Lançamento nº 5

Reversão das contribuições previdenciárias.

D Passivo Circulante
     Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias - Provisões
          INSS sobre Provisão para Férias
C Contas de Resultado
     Recuperação de Despesas Administrativas
          INSS

Histórico

Valor - R$

Reversão da provisão para a contribuição ao INSS, Terceiros e Seguro de Acidentes do Trabalho, incidente sobre as férias e adicional constitucional de 1/3 do empregado Fernando Torres, por pedido de demissão, antes de completado 12 meses de serviço.

100,08

................, 12 de janeiro de 2001.

Lançamento nº 6

Reversão do FGTS provisionado.

D Passivo Circulante
     Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias - Provisões
          FGTS sobre Provisão para Férias
C Contas de Resultado
     Recuperação de Despesas Administrativas
          FGTS

Histórico

Valor - R$

Reversão da provisão para o FGTS incidente sobre as férias e adicional constitucional de 1/3 do empregado Fernando Torres, por pedido de demissão, antes de completado 12 meses de serviço.

28,80

................, 12 de janeiro de 2001.

3.1.3 Contabilização do pagamento das férias

No ano-calendário seguinte (no nosso exemplo, em 2001), as importâncias pagas a título de férias serão debitadas à provisão, até o valor provisionado, ou seja, será levado à conta "Provisão para Férias" a totalidade dos valores pagos a quaisquer beneficiários.

O mesmo tratamento terão os encargos sociais incidentes sobre as férias pagas, cujo ônus cabe à empresa. Tais valores serão registrados nas respectivas contas a pagar mediante débito às contas de provisão.

Observe-se, todavia, que, geralmente, os valores pagos no período de apuração seguinte (trimestral ou anual) não coincidem com aqueles provisionados no balanço; a diferença, na maioria das vezes, é derivada de:

a) transcurso de meses (posteriores ao momento da constituição da provisão) em que houve aumento do direito às férias, ainda não reconhecido na provisão; e

b) aumentos salariais.

É por essa razão que, para simplificação de procedimentos, recomendamos que os valores pagos a título de férias, adicional constitucional e respectivos encargos sociais sejam diretamente debitados às contas de provisão.

Esse sistema (que, se for adotado, deverá sê-lo de forma consistente) é útil sobretudo para as empresas que fazem a provisão somente no final do ano-calendário, pois elimina a necessidade de ajustes futuros na provisão.

Obviamente, os valores debitados limitar-se-ão ao total provisionado; a parcela que ultrapassar o total da provisão será automaticamente levada à conta de custo ou despesa, sem transitar pelas contas de provisão.

Dando seqüência ao exemplo e partindo do pressuposto de que, em 2001, a empresa continuou não efetuando a provisão mensalmente, admitamos o pagamento de férias ao empregado João dos Santos, em 02/04/2001, referentes ao período aquisitivo de 09/08/1999 a 08/08/2000. Consideremos, ainda, que ele tenha obtido um aumento salarial de 10% sobre o salário de dezembro/2000.

Nessa hipótese, teríamos:

I - Valor do salário atualizado em 02/04/2001

R$ 2.100,00 x 1,10 = R$ 2.310,00

II - Valor do adicional constitucional de 1/3

R$ 2.310,00 ÷ 3 = R$ 770,00

III - Encargos descontados do empregado

Imposto de Renda na Fonte................ R$ 446,86
Contribuição ao INSS..................... R$ 145,95
Total dos descontos...................... R$ 592,81

IV - Valor líquido pago ao empregado

R$ 3.080,00 - R$ 592,81 = R$ 2.487,19

V - Encargos sociais cujo ônus cabe à empresa

Contribuição ao INSS e terceiros (R$ 3.080,00x25,8%)..... R$   794,64
Seguro de Acidente do Trabalho.. (R$ 3.080,00x 2,0%)..... R$    61,60
FGTS............................ (R$ 3.080,00x 8,0%)..... R$   246,40
Total.................................................... R$ 1.102,64

Lançamento nº 7

Pagamento das férias e da Retenção do IR Fonte e da contribuição previdenciária.

D Passivo Circulante
     Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias - Provisões
          Provisão para Férias
C Ativo Circulante
     Disponível
          Caixa (ou Bancos Conta Movimento)
Passivo Circulante
     Impostos e Contribuições a Recolher
          IR Fonte a Recolher
Passivo Circulante
     Obrigações previdenciárias
          INSS a Recolher

Histórico

Valor - R$

Pagamento de férias e adicional constitucional de 1/3 ao empregado
 João dos Santos, conforme recibo (valor líquido).

Valor do IR Fonte incidente sobre férias e adicional constitucional de
1/3 pagas, nesta data, ao empregado João dos Santos, conforme
recibo.

Valor da contribuição previdenciária (INSS) incidente sobre as férias
e o adicional constitucional de 1/3 pagas, nesta data, ao empregado
João dos Santos, conforme recibo.

 


2.487,19



   446,86



   145,95

3.080,00

................, 02 de abril de 2001.

Lançamento nº 8

Registro dos encargos previdenciários nas respectivas contas a pagar e baixa do valor na provisão.

D Passivo Circulante
     Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias - Provisões
          INSS sobre Provisão para Férias
C Passivo Circulante
     Obrigações Previdenciárias
          INSS a Recolher

Histórico

Valor - R$

Valor da contribuição ao INSS, Terceiros e Seguro de Acidentes de Trabalho, incidente sobre as férias e o adicional constitucional de 1/3 pagas, nesta data, ao empregado João dos Santos.

856,24

................, 02 de abril de 2001.

Lançamento nº 9

Registro do FGTS na respectiva conta a pagar e baixa do valor na provisão.

D Passivo Circulante
     Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias - Provisões
          FGTS sobre Provisão para Férias
C Passivo Circulante
     Obrigações Previdenciárias
          FGTS a Recolher

Histórico

Valor - R$

Valor da contribuição ao FGTS incidente sobre as férias e o adicional constitucional de 1/3 pagas, nesta data, ao empregado João dos Santos.

246,40

................, 02 de abril de 2001.

VI - Demonstrativo do saldo da provisão

Contas Valor provisionado em 31/12/2000
R$
Valor baixado em 12/01/2001
R$
Valor baixado em 02/04/2001
R$
Saldo da Provisão
R$
Provisão para Férias
INSS sobre a Provisão:
 - Contribuição previdenciária e terceiros
 - Seguro de Acidente do Trabalho
FGTS sobre a Provisão para o 13º Salário
   9.215,56

   2.377,61
      184,31
     737,24
360,00

  92,88
    7,20
  28,80
3.080,00

   794,64
     61,60
   246,40
5.775,56

1.490,09
   115,51
   462,04
Total 12.514,72 488,88 4.182,64 7.843,20

4. REGISTRO MENSAL DA PROVISÃO

Conforme mencionado anteriormente, para as empresas optantes pelo pagamento do Imposto de Renda com base nos resultados apurados em balanços/balancetes trimestrais, para aquelas que levantam balancetes de suspensão/redução da estimativa e, de modo geral, para aquelas que se utilizam da contabilidade para fins gerenciais, é imprescindível a apropriação mensal das despesas de férias e respectivos encargos sociais.

A constituição mensal da provisão poderá ser efetuada de forma mais precisa utilizando-se de demonstrativo semelhante àquele visto no subitem 3.1. Lembramos, todavia, que, ocorrendo reajustes salariais, deverá ser efetuado o ajuste da provisão, lançando-se, em seguida, o duodécimo do mês em coluna própria, já calculada sobre o valor reajustado.

5. FÉRIAS INDENIZADAS

Sobre as férias indenizadas (inclusive em dobro e proporcionais), na rescisão de contrato de trabalho, não incidem as contribuições ao INSS nem ao FGTS.

Nesse caso, a parcela referente às férias provisionadas (e o respectivo adicional constitucional de 1/3) será debitada normalmente, pelo pagamento, mas os encargos sociais que já tenham sido provisionados deverão ser revertidos, conforme demonstrado nos lançamentos nºs 5 e 6.

6. PAGAMENTO DE FÉRIAS NO CASO DE NÃO SE CONSTITUIR PROVISÃO

O pagamento da remuneração de férias é efetuado ao empregado que já adquiriu, plenamente, o direito a elas.

Dessa forma, a pessoa jurídica que não houver constituído a Provisão para Pagamento de Férias poderá computar, como custo ou despesa operacional, todo o valor pago a seus empregados a esse título, no próprio período do pagamento, ainda que o gozo das férias se inicie num período e termine no seguinte.

Observe-se, todavia, que a não-constituição da provisão acarreta conseqüências danosas para a empresa, porque:

a) o não-reconhecimento da despesa já incorrida aumenta o lucro líquido, e, por sua extensão:

a.1) o Imposto de Renda Pessoa Jurídica;

a.2) a Contribuição Social sobre o Lucro;

b) a inobservância do regime de competência faz o que o resultado distribuível (lucro) seja indevidamente majorado por uma despesa não contabilizada.

Boletim Mapa Fiscal nº 14/2001 - AD