1. INTRODUÇÃO
Abordaremos, no presente trabalho, os procedimentos para a constituição da
provisão para férias de empregados e respectivos encargos sociais, cuja
dedução, para efeito da determinação do lucro real, é expressamente
admitida pela legislação do Imposto de Renda (art.337 do RIR/99).
A constituição dessa provisão, além de atender ao Princípio Contábil da
Competência, é interessante também do ponto de vista fiscal, porque reduz o
lucro contábil e, conseqüentemente, as bases de cálculo do Imposto de Renda
Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro.
2. MOMENTO EM QUE A PROVISÃO DEVE SER CONSTITUÍDA
Sob a ótica estritamente fiscal, se a empresa apura seus resultados
trimestralmente (balanços/balancetes trimestrais), é de fundamental
importância a apropriação mensal (ou, ao menos, trimestral) das despesas com
férias e respectivos encargos sociais.
Já no caso de empresa optante pela estimativa (balanço anual), é
aceitável o registro da referida provisão somente no final do ano-calendário
ou por ocasião do levantamento de balanços/balancetes de suspensão/redução
da estimativa mensal.
Sob o aspecto contábil, todavia, é recomendável, em qualquer caso, a
apropriação mensal.
3. DETERMINAÇÃO DOS VALORES E LIMITE DA PROVISÃO
Conforme estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 337 do RIR/99, o limite do
saldo da provisão para férias, no encerramento do período de apuração
(trimestral ou anual), será determinado com base na remuneração mensal do
empregado e no número de dias de férias a que este já tiver direito na época
do balanço, observando-se, sempre, a inclusão do adicional constitucional de
1/3, bem como dos encargos sociais por conta da empresa.
Para tanto, é necessário estabelecer o critério de contagem de dias de
férias, com base no art. 130 da CLT (com a redação dada pelo art. 1º do
Decreto-lei nº 1.535/77), a saber:
I - Por períodos completos
Após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o
empregado terá direito a férias na seguinte proporção:
a) até 5 faltas no período aquisitivo, 30 dias corridos;
b) de 6 a 14 faltas, 24 dias corridos;
c) de 15 a 23 faltas, 18 dias corridos; e
d) de 24 a 32 faltas, 12 dias corridos.
II - Por períodos incompletos
Relativamente aos períodos inferiores a doze meses de serviço, na data do
balanço, as férias serão calculadas com base na proporção de 1/12 (um doze
avos) de 30 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias à data do
balanço (ou sejam 2,5 dias por mês ou fração superior a 14 dias).
Notas
1ª) Conseqüentemente, no caso de apropriação efetuada mensalmente, será
levado a débito das respectivas contas de resultado e a crédito da Provisão
para Férias e Encargos, em cada mês, o equivalente a 2,5 dias de salário,
acrescido do adicional constitucional de 1/3 e dos respectivos encargos sociais.
2ª) Esclareça-se que a constituição da Provisão para Férias e Encargos
Sociais, por ocasião do encerramento do período de apuração, deve basear-se
em informações precisas, fornecidas, normalmente, pelo setor de pessoal.
3.1 Exemplo
Por critério de simplificação, consideremos determinada empresa comercial,
optante pela estimativa (balanço anual), que não tenha registrado a provisão
mensalmente e que apresente, em 31/12/2000, os seguintes saldos representativos
da provisão constituída em 31/12/1999 (ou seja, no último balanço) menos os
valores baixados no próprio ano-calendário de 2000:
| Contas |
Saldo da provisão
constituída em 31/12/1999 - R$ |
Provisão para Férias
INSS sobre a Provisão:
- Contribuição previdenciária e terceiros
- Seguro de Acidente do Trabalho
FGTS sobre a Provisão para o 13º Salário |
1.000,00
258,00
20,00
80,00 |
| Total |
1.358,00 |
Nota
Embora o exemplo aqui desenvolvido tome por base uma empresa que constitui a
provisão apenas no encerramento do balanço anual (o que, como dissemos, não
é o critério tecnicamente mais adequado), importa assinalar que, feitas as
devidas adaptações de periodicidade, os procedimentos a seguir demonstrados
aplicam-se, igualmente, para efeito de constituição da provisão mensalmente,
trimestralmente ou nas datas em que a empresa levante balanço/balancete de
suspensão/redução do Imposto de Renda por estimativa.
I - Constituição da provisão para férias e encargos sociais em
31/12/2000
| Demonstrativo de
férias e encargos sociais em 31/12/2000 |
Setor:
Administração |
Mapa de Controle nº
01/2000 |
| Empregado |
Salário
em 31/12/00 - R$ |
Periodo Aquisitivo
|
Código |
Dias |
Férias
R$ |
Adicional
Consti-tucional de 1/3
R$ |
Total
R$ |
Encargos
previden-ciários e terceiros (25,8%)
R$ |
Seguro
de Acidente do Trabalho (2,0%)
R$ |
FGTS
(8,0%)
R$ |
Total
dos Encargos
R$ |
Total
geral da provisão
R$ |
| Início |
Término |
| José da Silva |
3.600,00
|
02/01/00 |
01/01/01 |
FN |
30,0 |
3.600,00 |
1.200,00 |
4.800,00 |
1.238,40 |
96,00 |
384,00 |
1.718,40 |
6.518,40 |
|
João dos Santos |
2.100,00
|
09/08/99 |
08/08/00 |
FN |
30,0 |
2.100,00 |
700,00 |
2.800,00 |
722,40 |
56,00 |
224,00 |
1.002,40 |
3.802,40 |
|
João dos Santos |
2.100,00
|
09/08/00 |
08/08/01 |
FP |
12,5 |
875,00 |
291,67 |
1.166,67 |
301,00 |
23,33 |
93,33 |
417,66 |
1.584,33 |
|
Fernando Torres |
360,00
|
30/03/00 |
29/03/01 |
FP |
22,5 |
270,00 |
90,00 |
360,00 |
92,88 |
7,20 |
28,80 |
128,88 |
488,88 |
|
Norma Assunção |
200,00
|
08/09/00 |
07/09/01 |
FP |
10,0 |
66,67 |
22,22 |
88,89 |
22,93 |
1,78 |
7,11 |
31,82 |
120,71 |
| Totais |
6.911,67 |
2.303,89 |
9.215,56 |
2.377,61 |
184,31 |
737,24 |
3.299,16 |
12.514,72 |
II - Valores a serem provisionados em 31/12/2000
Com base nos dados anteriores, teremos os seguintes valores a serem
provisionados em 31/12/2000:
| Contas |
Valor devido até 31/12/2000
R$ |
Saldo não utilizado da
provisão constituída em 31/12/1999
R$ |
Valor a ser provisionado em
31/12/2000
R$ |
Provisão para Férias
INSS sobre a Provisão:
- Contribuição previdenciária e terceiros
- Seguro de Acidente do Trabalho
FGTS sobre a Provisão para o 13º Salário |
9.215,56
2.377,61
184,31
737,24 |
1.000,00
258,00
20,00
80,00 |
8.215,56
2.119,61
164,31
657,24 |
| Total |
12.514,72 |
1.358,00 |
11.156,72 |
Nota
No exemplo, estamos considerando que, em 31/12/2000, a hipotética empresa apenas
complemente o saldo das contas de provisão, o que é mais usual, em face da sua
praticidade. No entanto, poderíamos ter adotado outro critério, igualmente
válido: reversão, em 31/12/2000, do saldo não utilizado da provisão
constituída em 31/12/1999 (que representaria, neste caso, uma
"receita" de reversão de provisão) e constituição de nova
provisão, com base nos valores apurados no tópico I deste subitem.
3.1.1 Contabilização das férias e encargos em 31/12/2000
Apuradas as importâncias relativas às férias (inclusive adicional
constitucional de 1/3) e aos encargos sociais incidentes, vamos exemplificar a
contabilização mediante complementação da provisão anterior, constituída
em 31/12/1999, conforme exposto no tópico II.
Lançamento nº 1
Complemento da provisão para férias.
| D |
Contas de Resultado
Despesas Administrativas
Férias |
| C |
Passivo Circulante
Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias -
Provisões
Provisão para
Férias |
|
Histórico |
Valor - R$ |
| Complementação do valor das férias e
adicional constitucional de 1/3 devidos, até esta data. |
8.215,56 |
| |
................, 31 de dezembro de 2000. |
|
Lançamento nº 2
Complemento dos encargos previdenciários (contribuição ao INSS, Terceiros
e Seguro de Acidente do Trabalho) incidente sobre as férias.
| D |
Contas de Resultado
Despesas Administrativas
INSS |
| C |
Passivo Circulante
Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias -
Provisões
INSS sobre Provisão
para Férias |
|
Histórico |
Valor - R$ |
| Complementação da provisão pra a
contribuição ao INSS, Terceiros e Seguro de Acidentes do Trabalho,
incidente sobre férias e adicional constitucional de 1/3 devidos, até
esta data. |
2.283,92 |
|
................, 31 de dezembro de 2000. |
|
Lançamento nº 3
Complemento do FGTS.
| D |
Contas de Resultado
Despesas Administrativas
FGTS |
| C |
Passivo Circulante
Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias -
Provisões
FGTS sobre Provisão
para Férias |
|
Histórico |
Valor - R$ |
| Complementação da provisão para o FGTS
incidente sobre as férias e adicional constitucional de 1/3 devidos, até
esta data. |
657,24 |
|
................, 31 de dezembro de 2000. |
|
3.1.2 Reversão da provisão em face de perda do direito às férias
Suponhamos que o empregado Fernando Torres, contratado em 30/03/2000, peça
demissão em 12/01/2001. Nessa hipótese, por não haver completado 12 meses de
serviço, não lhes serão devidas as férias proporcionais, e o valor
provisionado, bem como os encargos sociais correspondentes, deverá ser
revertido, o que originará os seguintes lançamentos:
Lançamento nº 4
Reversão da provisão para férias.
| D |
Passivo Circulante
Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias -
Provisões
Provisão para
Férias |
| C |
Contas de Resultado
Recuperação de Despesas Administrativas
Férias |
|
Histórico |
Valor - R$ |
| Reversão do valor provisionado em 31/12/2000,
relativamente às férias e ao adicional constitucional de 1/3 do
empregado Fernando Torres, por pedido de demissão, antes de completado 12
meses de serviço. |
360,00 |
|
................, 12 de janeiro de 2001. |
|
Lançamento nº 5
Reversão das contribuições previdenciárias.
| D |
Passivo Circulante
Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias -
Provisões
INSS sobre Provisão
para Férias |
| C |
Contas de Resultado
Recuperação de Despesas Administrativas
INSS |
|
Histórico |
Valor - R$ |
| Reversão da provisão para a contribuição ao
INSS, Terceiros e Seguro de Acidentes do Trabalho, incidente sobre as
férias e adicional constitucional de 1/3 do empregado Fernando Torres,
por pedido de demissão, antes de completado 12 meses de serviço. |
100,08 |
|
................, 12 de janeiro de 2001. |
|
Lançamento nº 6
Reversão do FGTS provisionado.
| D |
Passivo Circulante
Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias -
Provisões
FGTS sobre Provisão
para Férias |
| C |
Contas de Resultado
Recuperação de Despesas Administrativas
FGTS |
|
Histórico |
Valor - R$ |
| Reversão da provisão para o FGTS incidente
sobre as férias e adicional constitucional de 1/3 do empregado Fernando
Torres, por pedido de demissão, antes de completado 12 meses de serviço. |
28,80 |
|
................, 12 de janeiro de 2001. |
|
3.1.3 Contabilização do pagamento das férias
No ano-calendário seguinte (no nosso exemplo, em 2001), as importâncias
pagas a título de férias serão debitadas à provisão, até o valor
provisionado, ou seja, será levado à conta "Provisão para
Férias" a totalidade dos valores pagos a quaisquer beneficiários.
O mesmo tratamento terão os encargos sociais incidentes sobre as férias
pagas, cujo ônus cabe à empresa. Tais valores serão registrados nas
respectivas contas a pagar mediante débito às contas de provisão.
Observe-se, todavia, que, geralmente, os valores pagos no período de
apuração seguinte (trimestral ou anual) não coincidem com aqueles
provisionados no balanço; a diferença, na maioria das vezes, é derivada de:
a) transcurso de meses (posteriores ao momento da constituição da
provisão) em que houve aumento do direito às férias, ainda não reconhecido
na provisão; e
b) aumentos salariais.
É por essa razão que, para simplificação de procedimentos, recomendamos
que os valores pagos a título de férias, adicional constitucional e
respectivos encargos sociais sejam diretamente debitados às contas de
provisão.
Esse sistema (que, se for adotado, deverá sê-lo de forma consistente) é
útil sobretudo para as empresas que fazem a provisão somente no final do
ano-calendário, pois elimina a necessidade de ajustes futuros na provisão.
Obviamente, os valores debitados limitar-se-ão ao total provisionado; a
parcela que ultrapassar o total da provisão será automaticamente levada à
conta de custo ou despesa, sem transitar pelas contas de provisão.
Dando seqüência ao exemplo e partindo do pressuposto de que, em 2001, a
empresa continuou não efetuando a provisão mensalmente, admitamos o pagamento
de férias ao empregado João dos Santos, em 02/04/2001, referentes ao período
aquisitivo de 09/08/1999 a 08/08/2000. Consideremos, ainda, que ele tenha obtido
um aumento salarial de 10% sobre o salário de dezembro/2000.
Nessa hipótese, teríamos:
I - Valor do salário atualizado em 02/04/2001
|
R$ 2.100,00 x 1,10 = R$ 2.310,00 |
II - Valor do adicional constitucional de 1/3
|
R$ 2.310,00 ÷ 3 = R$ 770,00 |
III - Encargos descontados do empregado
Imposto de Renda na Fonte................
R$ 446,86
Contribuição ao INSS..................... R$ 145,95
Total dos descontos...................... R$ 592,81
IV - Valor líquido pago ao empregado
|
R$ 3.080,00 - R$ 592,81 = R$ 2.487,19 |
V - Encargos sociais cujo ônus cabe à empresa
Contribuição ao INSS e terceiros (R$
3.080,00x25,8%)..... R$ 794,64
Seguro de Acidente do Trabalho.. (R$ 3.080,00x 2,0%)..... R$
61,60
FGTS............................ (R$ 3.080,00x 8,0%)..... R$
246,40
Total.................................................... R$ 1.102,64
Lançamento nº 7
Pagamento das férias e da Retenção do IR Fonte e da contribuição
previdenciária.
| D |
Passivo Circulante
Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias -
Provisões
Provisão para
Férias |
| C |
Ativo Circulante
Disponível
Caixa (ou Bancos
Conta Movimento) |
Passivo Circulante
Impostos e Contribuições a Recolher
IR Fonte a Recolher |
Passivo Circulante
Obrigações previdenciárias
INSS a Recolher |
|
Histórico |
Valor - R$ |
Pagamento de férias e adicional constitucional
de 1/3 ao empregado
João dos Santos, conforme recibo (valor líquido).
Valor do IR Fonte incidente sobre férias e adicional constitucional de
1/3 pagas, nesta data, ao empregado João dos Santos, conforme
recibo.
Valor da contribuição previdenciária (INSS) incidente sobre as
férias
e o adicional constitucional de 1/3 pagas, nesta data, ao empregado
João dos Santos, conforme recibo.
|
2.487,19
446,86
145,95
3.080,00 |
|
................, 02 de abril de 2001. |
|
Lançamento nº 8
Registro dos encargos previdenciários nas respectivas contas a pagar e baixa
do valor na provisão.
| D |
Passivo Circulante
Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias -
Provisões
INSS sobre Provisão
para Férias |
| C |
Passivo Circulante
Obrigações Previdenciárias
INSS a Recolher |
|
Histórico |
Valor - R$ |
| Valor da contribuição ao INSS, Terceiros e
Seguro de Acidentes de Trabalho, incidente sobre as
férias e o adicional constitucional de 1/3 pagas, nesta data, ao empregado
João dos Santos. |
856,24 |
|
................, 02 de abril de 2001. |
|
Lançamento nº 9
Registro do FGTS na respectiva conta a pagar e baixa do valor na provisão.
| D |
Passivo Circulante
Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias -
Provisões
FGTS sobre Provisão
para Férias |
| C |
Passivo Circulante
Obrigações Previdenciárias
FGTS a Recolher |
|
Histórico |
Valor - R$ |
| Valor da contribuição ao FGTS incidente sobre as
férias
e o adicional constitucional de 1/3 pagas, nesta data, ao empregado
João dos Santos. |
246,40 |
|
................, 02 de abril de 2001. |
|
VI - Demonstrativo do saldo da provisão
| Contas |
Valor provisionado em
31/12/2000
R$ |
Valor baixado em 12/01/2001
R$ |
Valor baixado em 02/04/2001
R$ |
Saldo da Provisão
R$ |
Provisão para Férias
INSS sobre a Provisão:
- Contribuição previdenciária e terceiros
- Seguro de Acidente do Trabalho
FGTS sobre a Provisão para o 13º Salário |
9.215,56
2.377,61
184,31
737,24 |
360,00
92,88
7,20
28,80 |
3.080,00
794,64
61,60
246,40 |
5.775,56
1.490,09
115,51
462,04 |
| Total |
12.514,72 |
488,88 |
4.182,64 |
7.843,20 |
4. REGISTRO MENSAL DA PROVISÃO
Conforme mencionado anteriormente, para as empresas optantes pelo pagamento
do Imposto de Renda com base nos resultados apurados em balanços/balancetes
trimestrais, para aquelas que levantam balancetes de suspensão/redução da
estimativa e, de modo geral, para aquelas que se utilizam da contabilidade para
fins gerenciais, é imprescindível a apropriação mensal das despesas de
férias e respectivos encargos sociais.
A constituição mensal da provisão poderá ser efetuada de forma mais
precisa utilizando-se de demonstrativo semelhante àquele visto no subitem 3.1.
Lembramos, todavia, que, ocorrendo reajustes salariais, deverá ser efetuado o
ajuste da provisão, lançando-se, em seguida, o duodécimo do mês em coluna
própria, já calculada sobre o valor reajustado.
5. FÉRIAS INDENIZADAS
Sobre as férias indenizadas (inclusive em dobro e proporcionais), na
rescisão de contrato de trabalho, não incidem as contribuições ao INSS nem
ao FGTS.
Nesse caso, a parcela referente às férias provisionadas (e o respectivo
adicional constitucional de 1/3) será debitada normalmente, pelo pagamento, mas
os encargos sociais que já tenham sido provisionados deverão ser revertidos,
conforme demonstrado nos lançamentos nºs 5 e 6.
6. PAGAMENTO DE FÉRIAS NO CASO DE NÃO SE CONSTITUIR PROVISÃO
O pagamento da remuneração de férias é efetuado ao empregado que já
adquiriu, plenamente, o direito a elas.
Dessa forma, a pessoa jurídica que não houver constituído a Provisão para
Pagamento de Férias poderá computar, como custo ou despesa operacional, todo o
valor pago a seus empregados a esse título, no próprio período do pagamento,
ainda que o gozo das férias se inicie num período e termine no seguinte.
Observe-se, todavia, que a não-constituição da provisão acarreta conseqüências
danosas para a empresa, porque:
a) o não-reconhecimento da despesa já incorrida aumenta o lucro líquido,
e, por sua extensão:
a.1) o Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
a.2) a Contribuição Social sobre o Lucro;
b) a inobservância do regime de competência faz o que o resultado
distribuível (lucro) seja indevidamente majorado por uma despesa não
contabilizada.
|