1. INTRODUÇÃO
A contabilização mensal do 13º salário, que é facultativa, constitui-se
em importante instrumento para efeito de análise e apuração do resultado
efetivo das operações sociais da empresa. Além disso, tal prática atende ao
Princípio Contábil da Competência, segundo o qual as despesas e receitas,
devem ser computadas à medida que vão sendo incorridas, independentemente do
seu pagamento ou recebimento, respectivamente.
Deve ser ressaltado, ainda, que a contabilização mensal dessa provisão,
além de extremamente recomendável sob a ótica gerencial e contábil, pode vir
a ser interessante também do ponto de vista fiscal, para efeito de redução ou
suspensão da estimativa mensal ou de apuração do lucro real trimestral
(conforme o caso), porque as bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa
Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro serão determinadas
partindo-se de um resultado contábil já influenciado pela despesa incorrida
com o 13º salário.
2. AQUISIÇÃO DO DIREITO AO 13º SALÁRIO
Ao final de cada ano, todo empregado que esteve à disposição do empregador
tem direito ao 13º salário. No caso de o empregado ter sido admitido ou
desligado durante o ano, fará jus a esse benefício proporcionalmente ao
número de meses em que esteve pensando serviços à empresa.
3. CONTABILIZAÇÃO DO 13º SALÁRIO SOMENTE POR OCASIÃO DO PAGAMENTO
Muitas empresas preferem contabilizar os encargos relativos ao 13º salário
apenas por ocasião do pagamento, ou seja, nos meses de novembro e dezembro de
cada ano, ou por ocasião do adiantamento nas férias do empregado ou, ainda,
nas eventuais rescisões de contrato de trabalho.
Como já frisamos, no caso das empresas que efetuarem o pagamento do Imposto
de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro com base nos
resultados apurados em balanços/balancetes trimestrais e daquelas que reduzirem
ou suspenderem a estimativa, este procedimento, além de questionável do ponto
de vista técnico, resultará em antecipação do pagamento dos referidos
tributos, em face da não-apropriação de uma despesa incorrida.
4. PROCEDIMENTOS PARA CONSTITUIÇÃO DA PROVISÃO
A provisão para o 13º salário é calculada tomando-se por base a
remuneração do empregado no mês em que ela estiver sendo constituída,
excluindo-se, obviamente, os valores que não compõem a base de cálculo dessa
remuneração. Assim, pode-se constituir tal provisão com base em 1/12 ao mês
(completo) da remuneração mensal do empregado.
4.1 Encargos sociais sobre a provisão
Concomitantemente à constituição da provisão para o 13º salário,
também devem ser provisionados os respectivos encargos sociais (contribuições
previdenciárias e FGTS).
4.2 Empresas optantes pelo balanço anual
Ainda que a pessoa jurídica efetue o pagamento do Imposto de Renda Pessoa
Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro por estimativa (balanço
anual), nada obsta que contabilize a provisão para o pagamento do 13º salário
e encargos sociais mensalmente, o que, aliás, se afigura como o critério mais
apropriado, como já comentado, inclusive para o caso de suspensão/redução da
estimativa.
4.3 Exemplo
Exemplificaremos, a seguir, a constituição da provisão para o 13º
salário e encargos sociais em 28/02/2001, por uma empresa que constitua essa
provisão mensalmente e que apresente os seguintes dados (meramente
ilustrativos):
I - Saldo (em 28/02/2001) da provisão para o 13º salário
e encargos sociais constituídos em 31/01/2001
| Contas |
Salda da provisão
constituída em 31/01/2001 - R$ |
Provisão para 13º salário
INSS sobre a provisão para o 13º salário:
- Contribuição previdenciária e terceiros
- Seguro de Acidentes do Trabalho
FGTS sobre a provisão para o 13º salário |
475,00
122,55
9,50
38,00 |
| Total |
645,05 |
II - Valores devidos a título de 13º salário até
28/02/2001
| Empregado |
Data de admissão |
Salário em 28/02 |
13º Salário |
Encargos Sociais |
Total geral da
provisão - R$ |
|
Proporcio-
nalidade |
Valor -R$ |
Encargos previdenciários e
terceiros (25,8%) - R$ |
Seguro de Acidentes do Trabalho
(2%) - R$ |
FGTS (8%) - R$ |
Total dos Encargos - R$ |
Ana Rosa
Benedito dos Santos
Tereza da Silva |
01/03/1999
20/05/1999
05/02/2001 |
3.600,00
2.100,00
1.200,00 |
2/12
2/12
1/12 |
600,00
350,00
100,00 |
154,80
90,30
25,80 |
12,00
7,00
2,00 |
48,00
28,00
8,00 |
214,80
125,30
35,80 |
814,80
475,30
135,80 |
| Totais |
1.050,00 |
270,90 |
21,00 |
84,00 |
375,90 |
1.425,90 |
III - Valores a serem provisionados em 28/02/2001
| Contas |
Valor devido até
28/02/2001 - R$ |
Saldo da provisão
constituída em 31/01/2001 - R$ |
Valor a ser provisionado em
28/02/2001 - R$ |
Provisão para 13º salário
INSS sobre a provisão para o 13º salário:
- Contribuição previdenciária e terceiros
- Seguro de Acidentes do Trabalho
FGTS sobre a provisão para o 13º salário |
1.050,00
270,90
21,00
84,00 |
475,00
122,55
9,50
38,00 |
575,00
148,35
11,50
46,00 |
| Total |
1.425,90 |
645,05 |
780,85 |
Nota
Estamos pressupondo que a empresa apenas complemente, em 28/02/2001, o saldo das
contas de provisão (procedimento mais usual na prática). No entanto, é
plenamente aceitável e também tecnicamente correta a reversão, em 28/02/2001,
do saldo não utilizado da provisão constituída em 31/01/2001 (que
representará, neste caso, uma "receita" de reversão de provisão),
constituindo-se uma nova provisão com base nos valores apurados no tópico II
deste subitem.
4.3.1 Contabilização
Apuradas as despesas com o 13º salário e os respectivos encargos sociais,
passaremos a exemplificar a contabilização desses valores, mediante a
complementação da provisão anterior, constituída em 31/01/2001, conforme
exposto no tópico III.
Lançamento nº 1
Complemento da provisão para 13º salário.
| D |
Contas de Resultado
Despesas Administrativas
13º Salário |
| C |
Passivo Circulante
Provisões
Provisão para 13º
Salário |
|
Histórico |
Valor - R$ |
| Pela complementação do valor correspondente ao
13º salário devido, até esta data, aos empregados do setor
administrativo |
575,00 |
| |
................, 28 de fevereiro de 2001. |
|
Lançamento nº 2
Complemento dos encargos previdenciários (contribuição ao INSS, terceiros
e Seguro de Acidentes do Trabalho).
| D |
Contas de Resultado
Despesas Administrativas
INSS |
| C |
Passivo Circulante
Provisões
INSS sobre
Provisão para 13º Salário |
|
Histórico |
Valor - R$ |
| Pela complementação da provisão para a
contribuição ao INSS, Terceiros e Seguro de Acidentes do Trabalho,
incidentes sobre o 13º salário devido, até esta data, aos empregados do
setor administrativo |
159,85 |
| |
................, 28 de fevereiro de 2001. |
|
Lançamento nº 3
Complemento do FGTS.
| D |
Contas de Resultado
Despesas Administrativas
FGTS |
| C |
Passivo Circulante
Provisões
FGTS sobre
Provisão para 13º Salário |
|
Histórico |
Valor - R$ |
| Pela complementação da provisão pra o FGTS,
incidente sobre o 13º salário devido, até esta data, aos empregados do
setor administrativo |
46,00 |
| |
................, 28 de fevereiro de 2001. |
|
5. ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO (PAGAMENTO DA 1ª PARCELA)
Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deve pagar,
de uma só vez, como adiantamento do 13º salário, metade do salário recebido
pelo empregado no mês anterior.
Esse adiantamento será pago no ensejo das férias do empregado sempre que
este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
5.1 Contabilização do adiantamento do 13º salário
Por se tratar de "adiantamento" compensável com o valor
efetivamente devido em dezembro, o valor pago a este título, seja por ocasião
do gozo das férias do empregado, seja em 30 de novembro (data-limite para
pagamento da 1ª parcela do 13º salário), deverá ser contabilizado em conta
do Ativo Circulante ("Adiantamentos de 13º Salário" ou conta
semelhante).
5.1.1 Exemplo
Admitamos que a empregada Ana Rosa tenha solicitado à empresa, por escrito,
em janeiro/2001, o adiantamento de 50% do 13º salário por ocasião do gozo de
suas férias, no período de 01 a 30/03/2001.
Dessa forma, considerando-se que, nos termos do art. 145 da CLT, o pagamento
das férias deve ser efetuado até 2 dias antes do seu início e que o pagamento
tenha ocorrido em 23/02/2001, teremos:
Lançamento nº 4
Adiantamento de 50% do 13º salário da empregada Ana Rosa.
| D |
Ativo Circulante
Adiantamento a Empregados
13º Salário |
| C |
Ativo Circulante
Disponível
Caixa (ou Bancos
Conta Movimento) |
|
Histórico |
Valor - R$ |
| Valor do adiantamento de 50% do 13º salário da
empregada Ana Rosa, concedido por ocasião de suas férias |
1.800,00 |
| |
................, 23 de fevereiro de 2001. |
|
Quantos aos encargos sociais, cabe lembrar que:
a) a gratificação natalina (13º salário) integra o
salário-de-contribuição para efeitos previdenciários, mas a contribuição
é devida somente no pagamento ou crédito da última parcela, ou na rescisão
do contrato de trabalho; daí porque nada será contabilizado a título de
contribuição previdenciária, por ocasião do adiantamento;
b) os empregadores são obrigados a depositar, até o dia sete de cada mês,
na conta bancária vinculada do trabalhador, importância correspondente a 8% da
remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, sendo
considerada como tal, entre outras, a gratificação de Natal (13º salário).
Assim, por ocasião do pagamento da 1ª parcela do 13º salário, a empresa
deverá baixar, isto é, transferir, da conta "FGTS sobre Provisão para
13º Salário", até o limite desta conta, para a conta "FGTS a
Recolher" (ambas do Passivo Circulante), o encargo relativo ao 13º
salário incidente sobre o adiantamento concedido, como segue exemplificado.
Se, eventualmente, a provisão se revelar insuficiente, a diferença será
debitada à conta de resultado ("FGTS").
Lançamento nº 5
Transferência do valor do FGTS incidente sobre o adiantamento do 13º
salário, da conta "Provisão para FGTS sobre 13º Salário", para a
conta "FGTS a Recolher".
| D |
Passivo Circulante
Provisões
Provisão para FGTS
sobre 13º Salário |
| C |
Passivo Circulante
Obrigações Previdenciárias
FGTS a Recolher |
|
Histórico |
Valor - R$ |
| FGTS incidente sobre o adiantamento da 1ª
parcela do 13º salário concedido à empregada Ana Rosa por ocasião de
suas férias. |
144,00 |
| |
................, 28 de fevereiro de 2001. |
|
6. 13º SALÁRIO PROPORCIONAL, POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL
Quando o empregado se desliga da empresa, por iniciativa própria ou do
empregador, entre as verbas que lhe são asseguradas está o 13º salário
proporcional.
No tocante à contabilização, esta poderá ser feita na forma exposta no
subitem 5.1, observando-se, entretanto, que nesse caso específico deverá ser
transferido, da conta "INSS sobre Provisão pra 13º salário" (até o
limite desta) para a conta "INSS a Recolher" (ambas no Passivo
Circulante), o valor da contribuição previdenciária, pois o 13º salário
pago na rescisão contratual integra o salário-de-contribuição do empregado,
sujeitando a empresa ao recolhimento da parcela que lhe compete, conforme
comentando na letra "a" do já citado subitem 5.1.
Também nesse caso, se o valor provisionado for insuficiente, a diferença
será debitada às respectivas contas de resultado ("INSS").
7. PAGAMENTO DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO
O pagamento da 2ª parcela do 13º salário deverá ser efetuado pelo
empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a
remuneração devida nesse mês, de acordo com o tempo de serviço do empregado
no ano em curso (art. 1º do Decreto nº 57.155/65).
Por ocasião do pagamento, poderão ser adotados os seguintes procedimentos:
a) contabiliza-se o valor do 13º salário (deduzido do saldo da conta
"Provisão para 13º Salário") mediante débito da conta "13º
Salário" (conta de resultado) e crédito da conta "Provisão para
13º Salário", no Passivo Circulante;
b) efetua-se a transferência do saldo registrado na conta
"Adiantamentos de 13º Salário" no Ativo Circulante para a conta
"Provisão para 13º Salário", no Passivo Circulante;
c) contabiliza-se o valor dos encargos previdenciários (INSS, Terceiros e
Seguro de Acidentes do Trabalho) mediante a transferência do saldo da conta
"INSS sobre Provisão para o 13º Salário" para a conta "INSS a
Recolher", ambas no Passivo Circulante. As diferenças de encargos (total
incidente sobre o valor bruto da "Folha de Pagamento do 13º Salário"
menos aquele transferido da provisão) deverão ser contabilizadas a débito da
conta "INSS" (conta de resultado) e a crédito da conta "INSS a
Recolher", no Passivo Circulante, perfazendo o total devido pela empresa;
d) contabiliza-se o valor dos encargos com o FGTS mediante a transferência
do saldo da conta "FGTS sobre Provisão para o 13º Salário" para a
conta "FGTS a Recolher", ambas no Passivo Circulante. A diferença
(total do FGTS incidente sobre a segunda parcela do 13º salário menos aquele
transferido da provisão) deverá ser contabilizada a débito da conta
"FGTS" (conta de resultado) e a crédito da conta "FGTS a
Recolher", no Passivo Circulante.
e) contabiliza-se o valor dos encargos que competem aos empregados (INSS e
Imposto de Renda na Fonte) mediante débitos na conta "Provisão para 13º
Salário" e créditos nas contas "INSS a Recolher" e
"Imposto de Renda Retido na Fonte", todas no Passivo Circulante.
Adotados os procedimentos citados, existem dois aspectos importantes a serem
observados:
1º) o reconhecimento da despesa com o 13º salário (e encargos sociais
incidentes) do mês de dezembro é automático, tornando-se desnecessária a
apropriação mensal, nesse mês, da despesa na forma abordada ao longo deste
texto; e
2º) a contabilização do pagamento da 2ª parcela do 13º salário
far-se-á mediante débito da conta "Provisão para 13º Salário", no
Passivo Circulante, e crédito da conta "Caixa" (ou "Bancos Conta
Movimento"), no Ativo Circulante, pelo valor líquido constante da folha.
8. EXISTÊNCIA DE SALDO NA PROVISÃO EM 31 DE DEZEMBRO
Nem sempre, após o pagamento da 1ª e da 2ª parcela do 13º salário, o
saldo da provisão se apresentará "zerado". Se restar saldo, este,
normalmente, decorrerá de complementação do 13º salário contabilizada em 31
de dezembro (a ser paga até o dia 10 de janeiro), em face de a empresa ter
empregados que recebem salários variáveis.
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